publicado em 27 de Fevereiro de 2015 às 09:18 - Notícias

Sindicato dos Profissionais em Radiologia do Mato Grosso do Sul

 

 

Aviso

Contribuição Sindical 2015

O Sindicato dos Técnicos e Auxiliares em Radiologia em Empresas Públicas e Privadas no Estado de Mato Grosso do Sul - SINTERMS, pessoa jurídica de direito privado, entidade sindical de primeiro grau do sistema sindical, inscrita no CNPJ sob o nº 33.153.024/0001-30 e registrada no Ministério do Trabalho por meio do processo nº 24.240.00059/1990-85, portadora do Código Sindical/MTE nº 89712-4, com sede e foro em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, na Rua Maracajú, 371 - Centro, CEP 79.002-214, representada neste ato por seu presidente, Adão Júlio da Silva, RG 325.932, SSP/MS, no uso de suas atribuições estatutárias e atendendo aos que dispõe o artigo 605 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, COMUNICA aos entes prestadores de serviços de saúde, públicos e privados, que deverão descontar, na folha de pagamento de seus empregados, relativa ao mês de março de 2.015, a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL prevista no artigo 582 da CLT, com a observância, ainda, dos demais artigos do Capítulo III da CLT e da Portaria nº 488, de 23/11/2.005, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, publicada no D.O.U. de 24/11/2.005, que aprova o novo modelo e instruções de preenchimento da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana - GRCSU. Para os servidores públicos da saúde deverão ainda as administrações observar e cumprir as regras contidas na Instrução Normativa nº 1/08, do MTE. A importância a ser descontada deverá corresponder a 1/30 (um trinta avos) da remuneração de cada um de seus empregados/servidores, sindicalizados ou não, percebidos no mês de março do corrente ano (art. 580, inciso I), e o seu recolhimento deverá ocorrer no mês de abril de 2.015, nos estabelecimentos financeiros credenciados, em nome do Sindicato da categoria; Sindicato dos Técnicos e Auxiliares em Radiologia em Empresas Públicas e Privadas no Estado de Mato Grosso do Sul - SINTERMS , através do Código Sindical nº 89712-4, com a posterior remessa dos seguintes documentos: 1) relação nominal dos empregados/servidores contribuintes, indicando a função e salário percebido no mês do desconto com o respectivo valor recolhido; 2) GRCSU - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana, devidamente quitada, correspondente.

Campo Grande-MS, 25 de fevereiro de 2015.  

ADÃO JÚLIO DA SILVA,

Presidente da SINTERMS.

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