Fonte: Lilian Cury/Centro de Comunicação Social do TJ/GO
24/09/2014
O município de Luziânia foi condenado a indenizar em R$ 160 mil, por danos estéticos e morais, uma servidora de hospital público que atuava como Técnica em Radiologia e contraiu câncer de mama. A mulher comprovou que a prefeitura não forneceu equipamentos de segurança para desempenhar o trabalho de alta periculosidade. A sentença é da juíza da comarca municipal, Soraya Fagury Brito.
Para exercer as técnicas radiológicas é obrigatório o uso de dosímetro, aparelho que serve para medir a exposição à radiação e, assim, proteger os usuários durante a jornada de trabalho. Contudo, durante todo o período em que a servidora trabalhou na rede pública da cidade, entre 2003 e 2008, ela não utilizou o equipamento, apesar de requisitá-lo várias vezes.
A conduta omissa do poder público ficou configurada, conforme aponta a magistrada. “Entendo que houve negligência dos requeridos em cuidar para que seus trabalhadores tivessem o máximo de proteção diante do trabalho exercido, já que tinham ciência que este era considerado perigoso”, salientou a juíza. Como relação entre o dano e a atividade desempenhada, a juíza também observou que a servidora “não possui histórico da doença em família, o que contribui para a configuração do nexo causal”.
A servidora vai receber R$ 80 mil em danos morais e a mesma quantia, por danos estéticos. Consta dos autos que a servidora, por ter contraído câncer de mama, teve que se submeter a quimioterapias e à cirurgia de esvaziamento axilar. “O próprio sofrimento físico decorrente do tratamento ao qual a autora foi submetida, em razão da doença adquirida, já é causa determinante para reconhecer o transtorno emocional em que passou nesse período”.