publicado em 24 de Setembro de 2014 às 16:16 - Notícias

SAIBA A DIFERENÇA ENTRE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE

 

 Campo Grande-MS, 24 de Setembro de 2.014.

 

INSALUBRIDADE

Segundo a CLT, é considerada atividade insalubre aquela em que o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados pelo

Ministério do Trabalho e Emprego. O adicional de insalubridade dos técnicos em radiologia se refere a lei 7394/85 em 40% conforme artigo 16, cálculo sobre a remuneração (ADPF 151), ou seja, o cálculo da insalubridade deve ser feito em cima do salário base e não sobre 2 salário mínimos como algumas Empresas tem feito. Os Recursos Humanos que fazem o cálculo desta forma, estão burlando a lei o no final o prejudicado será o trabalhador.

 PERICULOSIDADE

A periculosidade é o valor pago pelas empresas aos funcionários que ficam expostos as atividades perigosas, aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. São consideradas atividades ou operações perigosas, aquela que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador.

Veja a forma correta de cálculo da insalubridade. Por Exemplo:

Se o seu salário base for: R$ 1.349,21 Calculo: 1.349,21 x 40%(insalubridade) = 539,68 Total: R$ 1.888,89 Ou Salário Base: R$ 2.000,00 Calculo: 2.000,00 x 40% (insalubridade)= 800,00 Total: R$ 2.800,00

CONFIRA EM SEU HOLERITE SE O CALCULO ESTA SENDO FEITO DA FORMA CORRETA, CASO ESTEJA ERRADO DENUNCIE, NÃO ABRA MÃO DO SEU DIREITO!

 

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