Fonte: Assessoria de Imprensa
27/04/2012
Por esse Brasil afora existem vários exemplos de Auxiliares, Técnicos e Tecnólogos em Radiologia que não esperam a hora, simplesmente fazem acontecer. Assim como publicamos uma reportagem sobre uma importante conquista da categoria no Paraná, hoje vamos trazer à luz do conhecimento de todos a articulação da nossa classe em Brasília, que está com um Projeto de Lei de amplo interesse público muito bem encaminhado na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CL-DF).
Trata-se do Projeto de Lei Distrital n.º 393/2011, que torna obrigatório o diploma de Técnico em Radiologia para a operação de equipamentos emissores de radiação ionizante.
A proposta foi apresentada no dia 16 de junho de 2011 e, atualmente, se encontra na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da CL-DF, em decisão terminativa. A julgar pelo andamento até aqui, tudo indica que o Executivo tem grandes chances de sancionar o texto ainda neste ano, levando-se em conta que o entendimento entre os deputados distritais dá sinais de aprovação com ampla maioria.
Faz a diferença
De acordo com a presidenta do CONTER Valdelice Teodoro, embora a legislação federal já preveja a maioria das exigências em epígrafe na lei, a aprovação de marcos regulatórios como esse são de grande valia para consolidar os direitos coletivos da classe.
“Atualmente, existe uma distância entre a legislação e a realidade, que buscamos aproximar com o trabalho de fiscalização, objetivando alcançar um cenário ideal para o desempenho das técnicas radiológicas no Brasil. Contudo, a criação de marcos regulatórios em nível municipal e estadual aumentam significativamente o alcance das nossas resoluções e leis federais, de modo que iniciativas como essa precisam florescer por todo o país, para demarcar com propriedade e legitimidade nossa área de atuação”, analisa Valdelice Teodoro.
De acordo com a presidenta do CONTER, a organização e mobilização da categoria em todos os níveis pode permitir o reposicionamento dos profissionais das técnicas radiológicas, de modo a combater rigorosamente o exercício ilegal da profissão.
“Atualmente, vivemos assombrados por resoluções de outro conselho que, do dia para noite, quer usurpar uma reserva de mercado de trabalho que claramente não lhe compete. Diante disso, o esforço dos profissionais de cada canto do país para aprovar projetos de lei em nível municipal e estadual preenche justamente a lacuna da qual se apropriam os contraventores”, analisa Valdelice Teodoro.
Mudança de comportamento
Por suposto, o conteúdo dessa matéria é suficiente para motivar ações do mesmo gênero em outras regiões brasileiras. Os Auxiliares, Técnicos e Tecnólogos em Radiologia que tiverem bons relacionamentos políticos nos seus respectivos municípios e estados podem levar o exemplo dado por Brasília a conhecimento público, de modo a evidenciar os direitos sociais que estão sendo negados aos trabalhadores que lidam com radiação ionizante.
O advento de legislações municipais e estaduais, como já foi dito, reforça e dá amparo às resoluções e leis que disciplinam as técnicas radiológicas em nível federal. “Em suma, significa legitimar a luta dos precursores da nossa profissão em cada canto do país e, dessa forma, cumprir nosso papel social, para que a nova geração tenha melhores condições de trabalho que nós, e assim progressivamente, até que nenhum profissional das técnicas radiológicas seja obrigado a conviver com as irregularidades que percebemos hoje”, argumenta a presidenta do CONTER.
SAIBA +
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Não é só isso
Não bastasse o empenho da categoria brasiliense em aprovar um marco regulatório regional que corrobore a legislação federal que rege os profissionais das técnicas radiológicas, a classe ainda emplacou outras iniciativas igualmente louváveis na CL-DF, que tem amplo poder de inserção no governo local.
Por meio de sugestão de providências aprovadas em plenário, o deputado distrital Dr. Charles (PTB/DF) solicitou formalmente ao secretário de Estado de Saúde que crie o plano de carreira para os profissionais das técnicas radiológicas e respeite o adicional de insalubridade de 40% previsto na Lei Federal n.º 7.394/85.