Campo Grande, 26 de março de 2012.
OFÍCIO Nº 11/2012- SINTERMS
Aos
Hospitais e clinicas de radiologia de Mato Grosso do Sul.
O Sindicato dos Técnicos e Auxiliares em Radiologia, em Empresas Públicas e Privadas no Estado de Mato Grosso do Sul (SINTERMS), com endereço á rua: Maracaju, 371 - Centro, telefone/Fax (67) 3384-5972/9292-1704, CEP: 79002-214 Campo Grande – MS E-mail: sinterms@hotmail.com, CNPJ: 33.153.024/0001-30, representado pelo Presidente Alcineide Parente Teixeira, vem através desta, comunicar as empresa e hospitais que conforme Dissídio Coletivo Processo nº 0000012-06.2012.5.24.0000 – DC.0 do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.
Ficou acordado que as empresas que pagam os salários igual ou inferior a R$ 1.090,00 (Hum mil e noventa reais) para os técnicos em radiologia, passaram a pagar a titulo de reajuste salarial, a partir de setembro de 2011 a janeiro de 2012 o valor de R$ 1.170,00 (hum mil cento e setenta reais) e apartir de fevereiro de 2012 a agosto de 2012 o valor de R$ 1.200,00, mais 40% (quarente por cento) de Insalubridade.
As empresas que pagam valor superior a 1.090,00 aplicara a titulo de reajuste salarial o percetual de 7,39 % (sete virgula trinta e nove por cento) de setembro 2011 a janeiro 2012 e acrescentará o percentual de 2,61% (dois virgula sessenta e um) por cento apartir de fevereiro de 2012 a agosto de 2012.
As empresas que possuem Auxiliares de Radiologia pagarão a titulo de reajuste salarial de setembro de 2011 a janeiro de 2012 o valor de R$ 745,85 (setecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) e apartir de fevereiro de 2012 a agosto de 2012 o de R$ 763,97 (setecentos e sessenta e três reais e noventa e sete centavos), mais 40% (quarente por cento) de Insalubridade.
As empresas deveram descontar e repassar ao sindicato laboral a titulo de contribuição confederativa mensal o equivalente a 3% ( três por cento) do salario base dos seus empregados associados, as empresas deveram repassar a seus empregados diferença salarial referente a setembro de 2011 a janeiro de 2012 e a diferença de fevereiro 2012 a março de 2012 de uma só vez referente aos meses sitados acima, e incidindo sobre tal vantagens insalubridade, férias porporcional e décimo terceiro.
A titulo de Contribuição Assistencial deverar se descontado de seus empregados 1/30 um dia de serviço toda vez que for fechado CCT e o Imposto Sindical será equivalente a um dia de serviço ou seje valor bruto no mês de março.
Por motivos do fechamento do dissídio coletivo ter sido no mês de março deverão ser descontado da folha de pagamento dos empregados no mês de março somente contribuição confedererativa e imposto sindical, para folha do mês de abril contribuição confederativa e contribuição assistencial e para folha de maio contribuição confederativa e diferença salarial da contribuição confederativa e os meses subseqüente normalizados, somente com Contribuição Confederativa mensal.
Atenciosamente,
Alcineide Parente Teixeira,
Presidente do SINTERMS.