Fonte: Assessoria de imprensa
24/04/2012
Mais uma vez, o Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), por meio de resolução, extrapolou sua função regulamentadora e legislou sobre áreas que não são de sua competência.
No dia 10 de abril, o referido conselho baixou a Normativa CFBM n.º 01/2012, que dispõe sobre a normatização para fins de inscrição e fiscalização de várias áreas alheias à Biomedicina, inclusive, a Radiologia.
Diante dos fatos, peço a todos os profissionais das técnicas radiológicas que IGNOREM qualquer documento do CFBM que contenha as palavras Radiologia e Imaginologia. Eles não têm valor legal, bem como o CFBM e seus respectivos regionais não têm legitimidade para fiscalizar ou normatizar qualquer área da Radiologia.
Infelizmente, a atitude não causa surpresa. O teor de agora é o mesmo de outras resoluções equivocadas, que são vazias pela falta de fundamento legal.
Reafirmo que a única autarquia federal a quem os profissionais das técnicas radiológicas devem se vincular é o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) e seus 19 Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologa (CRTRs), que têm jurisdição em todo o território nacional.
Lamentavelmente, o comportamento dos executivos que tomam esse tipo de decisão acaba comprometendo a relação dos biomédicos nas equipes multiprofissionais de saúde. Fico triste pelos futuros profissionais dessa área, que vão ter de arcar com a irresponsabilidade dos seus dirigentes de agora. Embora esse problema nos cause transtornos imediatos, o pior reflexo será a deterioração das relações de trabalho.
Por fim, informo a todas(os) as(os) profissionais das técnicas radiológicas que o CONTER tomará as providências legais e necessárias para resguardar a integridade da nossa área.
Atenciosamente,
VALDELICE TEODORO
Presidenta do CONTER