16/02/2012
Autor: CNTS
A Justiça Federal em Brasília, em sentença inédita, concedeu licença-maternidade a um viúvo e pai de um bebê de 56 dias. O policial José Joaquim dos Santos ganhou o direito à licença-paternidade nos moldes da licença-maternidade. A decisão vem ao encontro do Mandado de Injunção Coletivo 4.488/11, impetrado pela CNTS junto ao Supremo, numa ação também inédita, em que requer seja declarada a omissão do governo e do Legislativo quanto à regulamentação do disposto na Constituição Federal, que instituiu como direito social dos trabalhadores a licença-paternidade.
O ministro Dias Toffoli, relator do MI, indeferiu o pedido de liminar ao mandado de injunção – medida que alcançaria todos os pais em mesmas condições. A ação da CNTS, no entanto, não sofre prejuízo, pois segue a tramitação até julgamento do mérito, que pode resultar em norma definida pelo STF, requerida pela Confederação, até que o Poder Legislativo regulamente o dispositivo constitucional. Dias Toffoli solicitou as devidas informações às autoridades do governo e do Legislativo sobre o pedido formulado no Mandado de Injunção.