Após regulamentar o ingresso de novos profissionais e fazer o registro de quem já estava no mercado de trabalho, O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) assegurou as dotações orçamentárias necessárias para começar o trabalho de fiscalização e controle jurisdicional da atividade dos Operadores de Radiografia Industrial.
A partir de março de 2017, os Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia (CRTRs) estão autorizados a fiscalizar as empresas que atuam no setor. Segundo a presidente do CONTER Valdelice Teodoro, os fiscais receberam treinamento especial para atuar na área e os Regionais que precisarem de apoio federal, podem contar. “Estamos prontos para enviar agentes federais e realizar mutirões de fiscalização em qualquer região do país. Vamos fazer o que for necessário para combater as irregularidades”, afirma.
Os trabalhadores que forem flagrados operando equipamentos emissores de radiação ionizante no setor Industrial sem o registro profissional serão autuados por exercício ilegal da profissão. A multa pela infração é de R$ 1.823,18. As empresas podem ser autuadas por acobertamento e multadas em até R$ 6.908,11 por funcionário irregular.
Segundo a Resolução CONTER n.º 21/2016, o prazo para a inscrição dos Operadores de Radiografia Industrial terminou. Entretanto, os profissionais que estão ativos no mercado de trabalho ainda podem entregar a documentação nos CRTRs para dar entrada no registro profissional, sem o risco de sofrer sansão. Isso deve ser feito imediatamente.
Se você sabe de algum caso de exercício ilegal da profissão no setor Industrial, DENUNCIE! Envie todos os dados que tiver (nome da empresa, endereço, nome do funcionário, etc) para o e-mail conafi@conter.gov.br. Com base nas denúncias e levantamentos, o CONTER vai direcionar o trabalho de fiscalização. O sigilo do denunciante é garantido.
FONTE: CONTER