Começam a vigorar nesta quarta-feira as novas regras para coibir a propaganda enganosa de serviços médicos no País. As normas são mais rigorosas em comparação ao manual que vigorava desde 2003.
Elas foram anunciadas em agosto do ano passado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e profissionais, sociedades médicas e hospitais públicos e privados tiveram período de 180 dias para adaptação.
Os médicos estão impedidos de prestar consultas por telefone ou internet, inclusive para parentes. Não podem anunciar o uso de técnicas "milagrosas" e nem participar de concursos como 'médico do ano" ou "profissional de destaque". Outras proibições são usar imagens dos pacientes para apresentar resultados de tratamento, os conhecidos "antes e depois", e angariar clientes por meio das redes sociais.
Os selos de qualidade concedidos por sociedades médicas também estão vetados. Dona de um desses selos, a Sociedade Brasileira de Cardiologia solicitou ao conselho para rever o banimento, sob a alegação que associa seu selo a marcas de alimentos, como margarina, pães, cereais e biscoitos, com menor teor de sódio, gordura e açúcar desde 1991.
Segundo o CFM, o caso poderá ser avaliado, mas, enquanto não há decisão, a proibição está valendo. Quem descumprir as regras está sujeito a penas que variam desde advertência até cassação do registro.
A fiscalização é feita por meio dos Conselhos Regionais de Medicina e por denúncias encaminhadas pela população. A nova resolução está disponível no site do CFM (http://portal.cfm.org.br/publicidademedica).