Campo Grande, 13 de março de 2014.
OFÍCIO Nº08/2014 – SINTERMS
ÀS CLÍNICAS DE RADIODIAGNÓSTICOS E HOSPITAIS
DEPARTAMENTO DE PESSOAL, ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE E RECURSOS HUMANOS.
COMUNICAÇÃO: RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SINDICAL URBANA 2.014
SINDICATO DOS TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA, EM EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, entidade sindical de Primeiro Grau, inscrita no CNPJ sob nº 33.153.024/0001-30, neste ato representado por seu diretor presidente subscrito, vem, respeitosamente, à presença de V. Sª, Vimos informar referente à Contribuição Sindical (Artigo 578 CLT) que deverá ser descontada na folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março/2014 (Artigo 582 CLT) e ser repassado ao SINTERMS através de recolhimento junto a Caixa Econômica Federal até 30/04/2014. Conforme Cláusula Trigésima – Imposto Sindical, do Dissidio Coletivo Nº0024062-62.2013.5.24.0000 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região – 2º Grau.
Informamos a V.Sra. que a importância a ser descontada de seus empregados Tecnicos, Tecnologos e Auxiliares em Radiologia e repassada ao SINTERMS corresponde a um dia de trabalho sobre a Remuneração Total e não Somente Sobre o Salário Base (Artigo 580 item I da CLT), lembrando ainda que deverá constar no recibo de pagamento dos empregados a seguinte denominação: Contribuição Sindical.
Conforme Nota Técnica SRT/MTE 202/2009 publicado no D.O.U. de 15/12/2009 os empregadores deverão encaminhar as entidades sindicais até quinze dias depois de efetuado o recolhimento a listagem com o nome completo do trabalhador, o número de inscrição no PIS, função exercida, a remuneração percebida no mês de março/2014 e o valor recolhido.
Desde já esperando contar com a colaboração de V.Sra
Adão Julio da Silva,
Presidente do SINTERMS
Carlos Eduardo Gomes Sobrinho,
Tesoureiro do SINTERMs.