Em fevereiro, a mídia está divulgando notícias sobre a liberação de valores referente a Contas Inativas do FGTS. Visando deixar os trabalhadores informados sobre essa questão, o SINTERMS divulga informações, publicadas pela Caixa Econômica Federal, que explica ponto a ponto do que se trata.
Confira e mantenha-se informado(a):
Saiba tudo sobre os saques de contas inativas do FGTS sem sair de casa.
O que são contas inativas?
São consideradas contas inativas aquelas que não recebem nenhum tipo de movimentação de depósitos há mais de três anos.
Quem pode sacar?
Todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa até 31/12/2015 tem direito ao saque das contas inativas de FGTS.
Quem não tem direito de sacar?
Os trabalhadores que não possuam saldo em sua conta e os que tiveram os contratos de trabalho finalizados a partir de 01/01/2016.
Como saber se a conta é inativa
Basta consultar seu extrato e verificar se a data de afastamento é anterior a 31/12/2015.
Ou clique aqui e confira no site da Caixa pelo número do seu CPF
Quando você pode sacar
Nascidos em janeiro e fevereiro: Sacam a partir de 10 de março
Nascidos em março, abril, maio: Sacam a partir de 10 abril
Nascidos em junho, julho, agosto: Sacam a partir de 12 de maio
Nascidos em setembro, outubro, novembro: Sacam a partir de 16 de junho
Nascidos em dezembro: a partir de 14 de julho
De acordo com o governo, são mais de R$ 43 bilhões parados nessas contas e o governo calcula que, desse total, R$ 34 bilhões serão sacados por trabalhadores.
Onde sacar e documentos necessários para o pagamento:
*Agências Caixa
Número de inscrição do PIS/PASEP, documento de identificação do trabalhador e comprovante de finalização do contrato de trabalho (Carteira de Trabalho ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho). Para valores acima R$ 10 mil é necessário apresentar Carteira de Trabalho ou documento que comprove a extinção do vínculo de trabalho.
*Correspondentes Caixa e Lotéricas
Valores até R$ 3.000 com documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e senha.
*Autoatendimento
Valores até R$ 1.500,00, o saque pode ser realizado somente com a senha do Cartão do Cidadão e para valores entre R$ 1.500,01 e R$ 3.000,00, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha.
Fonte: com informações Caixa Econômica Federal