CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FÁTIMA DO SUL
ILDA SALGADO MACHADO, Prefeita Municipal de Fátima do Sul/MS, no uso de suas atribuições, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Cargos pertencentes ao Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Fátima do Sul /MS, de acordo com as normas e condições seguintes:
1. DOS CARGOS
1.1. Os Cargos, objeto deste Concurso e respectivo número de vagas, escolaridade, requisitos, jornada de trabalho, vencimentos, atribuições e conteúdo programático constam dos Anexos I, II e III deste Edital.
1.2. O regime jurídico é o estatutário, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
1.3. São requisitos básicos para o provimento do Cargo:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) estar em gozo dos direitos políticos e civis;
c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais;
d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da posse;
e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o Cargo, no ato da posse;
f) apresentar declaração de não acúmulo de Cargo público.
g) ser considerado apto em exame médico-pericial realizado por Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal de Fátima do Sul /MS.
h) comprovante de residência para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.
1.4. As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente concurso poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, obedecida à ordem de classificação.
1.4.1. O candidato aprovado que constar na listagem da classificação final, quando convocado, poderá atuar no município de Fátima do Sul e/ou no distrito de Culturama, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal.
1.5. A formação em curso superior de graduação será comprovada através de diploma devidamente registrado, acompanhado do histórico escolar correspondente.
1.6. A formação em curso de ensino médio será comprovada através de diploma ou certificado de conclusão e/ou histórico escolar correspondente.
1.7. A jornada de trabalho será distribuída nos turnos diurno e/ou noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Fátima do Sul.
1.8. A remuneração inicial correspondente ao vencimento-base para o cargo consta do anexo I, deste Edital.
1.9. Os documentos comprobatórios dos requisitos constantes no subitem 1.3, 1.5, 1.6 e, quando for o caso, 5.3 serão exigidos no ato da posse, sendo condição indispensável para esse ato.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições do concurso estabelecidas neste Edital e em seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2. No endereço eletrônico www.fapems.org.br serão disponibilizados o Formulário de Cadastro, Formulário de Inscrição, o Boleto Bancário para pagamento de taxa e este Edital de abertura das inscrições, contendo a regulamentação e informações referentes ao Concurso.
2.3. Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.fapems.org.br, solicitada no período entre 17 horas do dia 10 de novembro de 2011 e 17 horas do dia 06 de dezembro de 2011, observado o horário oficial de Mato Grosso do Sul.
2.3.1. O candidato poderá se inscrever em até dois cargos de diferentes níveis de escolaridade, sendo uma para os cargos de Nível Superior Completo e Fundamental Completo e outra para os Cargos de Nível Médio Completo e deverá preencher obrigatoriamente, no formulário de cadastro:
a) o número do CPF;
b) o nome completo;
c) o nº do documento de identidade com o órgão expedidor e o estado;
d) a data de nascimento;
e) o sexo;
f) telefones residencial e celular;
g) email;
h) endereço completo.
2.3.2. No formulário de inscrição o candidato deverá preencher obrigatoriamente:
a) o cargo a que concorre;
b) a área de atuação, quando for o caso;
c) se necessita de atendimento especial para a realização da prova.
2.3.3. As informações dos dados cadastrais prestadas no ato da inscrição serão de exclusiva responsabilidade dos candidatos.
2.4. A taxa de inscrição deverá ser paga através do Boleto Bancário, no período compreendido entre às 18h do primeiro dia fixado para o início das inscrições, até às 23h59 do último dia destinado a essa finalidade. O valor da taxa de inscrição será de:
a) R$ 30,00 (trinta reais) para os cargos de nível fundamental completo.
b) R$ 40,00 (quarenta reais) para os cargos de nível médio;
c) R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) para os cargos de nível superior.
2.4.1. O candidato poderá reimprimir o Boleto Bancário pelo Sistema de Cadastro do concurso.
2.4.2. O Boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
2.4.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 07 de dezembro de 2011.
2.4.4. No caso de pagamento da taxa de inscrição com cheque, este somente será aceito se do próprio candidato, sendo considerada sem efeito a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo.
2.5. A FAPEMS não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.6. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
2.7. O candidato deverá declarar no formulário de inscrição via Internet, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para ocupar o cargo.
2.8. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
2.9. Após a homologação das inscrições, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.
2.10. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma,
salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Prefeitura Municipal.
2.11. Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, será disponibilizado local com acesso à Internet, no período de inscrição de acordo com o item 2.3, localizado no Centro de Inclusão Digital - Telecentro Comunitário - Rua Tenente Antônio João nº 912 - Centro, Fátima do Sul/MS, das 07h às 11h e das 13h às 17h de segunda a sexta - feira.
2.12. A relação dos candidatos inscritos e homologados para o concurso será publicada nos endereços eletrônicos: www.fapems.org.br e www.fatimadosul.ms.gov.br, na imprensa oficial do município (Jornal Diário do MS de Dourados) e no Mural da Prefeitura Municipal de Fátima do Sul.
3. DOS PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS DE INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Ao candidato com deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal; nos artigos 3º, 4º, 5º, 37 e 41 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1.999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989; é assegurado o direito de inscrição para os Cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.
3.1.1. Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item anterior resultar em número fracionário, elevar-se-á até o primeiro número inteiro subseqüente resultante da aplicação do percentual, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99.
3.1.2. Quando da admissão, a Junta Médica Oficial, designada pela Prefeitura Municipal, terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições capacitantes ou não para o exercício do Cargo, devendo declarar, conforme a deficiência do candidato, se este deve ou não usufruir do benefício previsto no item 3.2 deste edital.
3.1.3. Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social, conforme o artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1.999 e alterações posteriores.
3.1.4. Não serão considerados, como deficiência visual, os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção.
3.1.5. Os candidatos com deficiência que forem aprovados, participarão de uma relação geral de candidatos para publicação dos resultados e respectiva classificação. Para efeito de conhecimento, em uma relação à parte com sua classificação.
3.2. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados com estrita observância da ordem classificatória.
3.3. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, §§ 1º e 2º, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida. Os benefícios previstos no referido artigo, parágrafos 1º e 2º, deverão ser requeridos, conforme itens 3.5 e 3.6, deste Edital.
3.4. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá comunicá-la especificando-a na ficha de inscrição e, no período das inscrições, deverá encaminhar via SEDEX ou entregá-lo pessoalmente à Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de MS- FAPEMS, Rua Onofre Pereira de Matos,1.602 - Dourados-MS CEP: 79802-011, endereçado a Comissão do Concurso da Prefeitura de Fátima do Sul, exceto sábados, domingos e feriados, os seguintes documentos:
a) laudo de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova (formulário no site www.fapems.org.br).
b) solicitação, através de requerimento, dos meios necessários para a realização da prova, de acordo com a sua deficiência.
3.5. Serão aceitos somente Laudos completos com assinatura e carimbo do médico especialista, sendo desconsiderados Atestados, Declarações, Receituários e Fotocópias de exames.
3.5.1. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
3.6. O candidato com deficiência que for concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, seja qual for o motivo alegado, não concorrerá à reserva de vagas e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
3.6.1. O candidato que necessitar de atendimento diferenciado na prova escrita deverá preencher o requerimento e encaminhá-lo à Comissão do Concurso, especificando o tipo de atendimento necessário e fundamentar com consistência os seus argumentos.
3.7. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do Cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.
3.8. Antes da posse dos candidatos, a Prefeitura Municipal designará Junta Médica para analisar o efetivo enquadramento na legislação própria, daqueles que se declararam pessoa com deficiência. Caso a decisão da Junta seja pelo não enquadramento, o candidato será excluído da relação de pessoa com deficiência, para efeitos dos benefícios da lei neste concurso, e passará a constar da relação geral dos candidatos, observada a ordem de classificação.
3.9. Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 70 do Decreto Federal nº 5.296/2004, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.10. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições do item 3.5 deste Edital implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas à pessoa com deficiência.
4. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1. A publicação das inscrições deferidas e indeferidas, do local e horário da prova escrita dar-se-ão através de Edital publicado nos endereços eletrônicos: www.fapems.org.br e www.fatimadosul.ms.gov.br, na imprensa oficial do município (Jornal Diário do MS de Dourados) e no Mural da Prefeitura Municipal de Fátima do Sul.
4.2. Os eventuais erros cadastrais (nome e identidade) deverão ser corrigidos no dia e local de realização da prova escrita, exceto quanto à omissão do nome e indeferimento da inscrição.
4.3. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.fapems.org.br, por meio da página de acompanhamento, após a confirmação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento que lhe assegurará acesso ao local da efetivação das provas e deverá ser exibido sempre que solicitado em etapas subseqüentes.
4.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as divulgações dos editais relativos ao Concurso Público, tomando conhecimento de seu conteúdo, para posteriormente não alegar desconhecimento de qualquer tipo ou natureza.
5. DAS PROVAS
5.1. O concurso constará de:
a) Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos.
b) Prova Prática - de caráter eliminatório, para o cargo de operador de máquinas.
c) Aptidão Física - de caráter eliminatório, para o Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias
d) Prova de Títulos, de caráter classificatório, apenas para os candidatos aprovados na prova escrita concorrentes aos cargos de Nível Médio e Superior.
e) Avaliação Psicológica (Psicotécnico), de caráter eliminatório, somente para os cargos de professor.
5.2. As provas serão de responsabilidade técnica e operacional da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul com interveniência da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de MS - FAPEMS e estarão sob a coordenação geral da Comissão do Concurso.
5.3. Os documentos aceitos como identificação dos candidatos quando convocados, para realização das provas, são os seguintes: carteiras de identidade expedidas pelos Institutos de Identificação das Secretarias de Segurança Pública; pelos Comandos Militares; carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); Carteira Nacional de Habilitação; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
5.3.1. Os documentos de identificação deverão estar dentro do prazo de validade, quando for o caso.
5.4. Para a realização das provas deste Concurso, os candidatos serão convocados através de Edital publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Fátima do Sul, Jornal Diário MS e nos seguintes endereços eletrônicos: www.fapems.org.br e www.fatimadosul.ms.gov.br.
6. PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS
6.1. A Prova Escrita Objetiva terá a duração de 4 horas e será aplicada no dia 18 de dezembro de 2011, em Fátima do Sul:
a) período matutino para os candidatos concorrentes às vagas de nível fundamental e superior;
b) período vespertino para os candidatos concorrentes às vagas de nível médio.
6.1.1. os locais de provas serão divulgados em Edital nos endereços eletrônicos: www.fapems.org.br e www.fatimadosul.ms.gov.br, na imprensa oficial do município (Jornal Diário do MS de Dourados) e no Mural da Prefeitura Municipal de Fátima do Sul.
6.2. São de responsabilidade exclusiva do candidato: a identificação de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
6.2.1. A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e compreenderá as seguintes matérias, cujos conteúdos programáticos são os constantes do Anexo III, deste Edital.
NÍVEL SUPERIOR
CARGO |
Assistente Social, Médico do ESF, Médico/Pediatra, Odontólogo do ESF, Enfermeiro do ESF, Enfermeiro, Farmacêutico, Biomédico, Médico Veterinário, Fisioterapeuta, Nutricionista, Psicólogo, Prof. Ens. Fund. Anos Iniciais, Prof. Ed. Física - Anos Iniciais, Prof. de Artes, Professor de Educação Infantil Atividades (20h/ 40h) |
|||
MATÉRIAS |
NÚMERO DE QUESTÕES |
VALOR DE CADA QUESTÃO |
TOTAL |
|
Língua Portuguesa | 20 | 2 | 40 | |
Conhecimentos Específicos |
30 |
2 |
60 |
NÍVEL MÉDIO
CARGO |
Topógrafo, Fiscal de Inspeção e Vigilância Sanitária, Auxiliar de mídias e tecnologia, Técnico em Mamógrafo, Técnico em RX, Auxiliar de Enfermagem ESF, Auxiliar de Saúde Bucal, Técnico em laboratório. |
|||
MATÉRIAS |
NÚMERO DE QUESTÕES |
VALOR DE CADA QUESTÃO |
TOTAL |
|
Língua Portuguesa |
25 | 2 | 50 | |
Conhecimento Específico |
25 |
2 |
50 |
NÍVEL MÉDIO
CARGO |
Assistente de Administração, Agente Administrativo, Inspetor de aluno, Recepcionista, Atendente de Creche, Auxiliar de Biblioteca |
|||
MATÉRIAS |
NÚMERO DE QUESTÕES |
VALOR DE CADA QUESTÃO |
TOTAL |
|
Língua Portuguesa | 25 | 2 | 50 | |
Matemática | 10 | 2 | 20 | |
Informática Básica |
15 |
2 |
30 |
NÍVEL MÉDIO
CARGO |
Monitor de Creche, Assistente de transporte escolar | ||
MATÉRIAS |
NÚMERO DE QUESTÕES |
VALOR DE CADA QUESTÃO |
TOTAL |
Língua Portuguesa | 25 | 2 | 50 |
Matemática |
10 | 2 | 20 |
Conhecimento Específico |
15 |
2 |
30 |
NÍVEL MÉDIO
CARGO |
Monitor de Programas Sociais (Reforço/ Artesanato/ Educação Física/ Tecnologia/ Música/ Dança) | ||
MATÉRIAS |
NÚMERO DE QUESTÕES |
VALOR DE CADA QUESTÃO |
TO50TAL |
Língua Portuguesa | 25 | 2 | 50 |
Informática Básica | 10 | 2 | 20 |
Conhecimento Específico |
15 |
2 |
30 |
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
CARGO |
Operador de Máquinas, Pedreiro, Trabalhador Braçal, Gari, Motorista, Servente, Vigia, Merendeira |
|||
MATÉRIAS |
NÚMERO DE QUESTÕES |
VALOR DE CADA QUESTÃO |
TOTAL |
|
Língua Portuguesa |
20 | 4 | 80 | |
Matemática |
10 |
2 |
20 |
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
CARGO |
Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às endemias | ||
MATÉRIAS |
NÚMERO DE QUESTÕES |
VALOR DE CADA QUESTÃO |
TOTAL |
Língua Portuguesa | 10 | 2 | 20 |
Conhecimentos Específicos |
20 |
4 |
80 |
6.2.2. Cada questão das Provas Escritas Objetivas será composta de cinco alternativas, sendo somente uma correta.
6.2.3. A nota de cada candidato na prova escrita será calculada pela soma das notas obtidas em cada matéria que compõe a prova.
6.2.4. Serão considerados reprovados os candidatos que:
a) tirarem nota zero em qualquer matéria.
b) tiverem rendimento nas Provas Escritas Objetivas, inferior a 50% (cinqüenta) do valor total das mesmas.
6.3. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do documento oficial de identidade previsto no subitem 5.3 deste Edital, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.
6.4. O candidato, ao ingressar no prédio, deverá dirigir-se à sala em que terá que prestar prova, onde, após ser identificado, tomará assento e aguardará seu início.
6.5. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário oficial de Mato Grosso do Sul fixado para o seu início.
6.6. Não haverá 2ª (segunda) chamada para a prova, nem realização da mesma fora da data, horário e local estabelecidos. O candidato que não comparecer para a realização da prova no dia, no local e no horário determinados em edital estará automaticamente eliminado do certame.
6.7. Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.3 deste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente excluído da seleção.
6.7.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
6.7.2. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador, colhendo a impressão digital para análise por especialistas em identificação.
6.8. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras ou certificados de reservista, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos de "não alfabetizado", infantil, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados
6.9. Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados durante o período de realização das provas. Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação e devolvidos ao final da prova. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
6.9.1. A FAPEMS não se responsabiliza por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, tampouco por qualquer danificação neles ocorridas.
6.10. O candidato deverá transcrever todas as respostas para o cartão-resposta, que será o único documento considerado para a correção eletrônica.
6.11. O candidato, ao terminar a prova, somente poderá entregar ao fiscal o cartão-resposta, decorridas duas horas do início da prova e poderá levar o caderno de questões.
6.12. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.
6.13. Não serão computadas questões não assinaladas, que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras.
6.14. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção o candidato que, durante a realização da prova:
a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, livros, códigos, manuais, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e com os candidatos;
e) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas;
g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo portando a folha de resposta;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e no cartão respostas;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e/ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa da seleção.
6.15. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do certame.
6.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento de candidato da sala de prova.
6.17. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação.
7. DA PROVA DE TÍTULOS
7.1. O candidato será convocado para a entrega da documentação relativa aos títulos, mediante edital a ser divulgado nos endereços eletrônicos: www.fapems.org.br e www.fatimadosul.ms.gov.br, na imprensa oficial do município (Jornal Diário do MS de Dourados) e no Mural da Prefeitura Municipal de Fátima do Sul.
7.2. A prova de títulos terá caráter classificatório, concorrendo apenas os candidatos de nível médio e superior aprovados na prova escrita.
7.3. A comprovação dos títulos far-se-á mediante apresentação de um documento de identidade previsto no subitem 5.3 deste Edital e da entrega de:
a) fotocópia autenticada em cartório, com selo de autenticidade, se houver, dos diplomas e/ou certificados de conclusão de cursos;
b) fotocópia autenticada em cartório, com selo de autenticidade, se houver, da Certidão ou Declaração de Tempo de Serviço pelo setor de pessoal competente ou equivalente, do exercício de funções relacionadas com as atribuições do cargo a que concorre, no papel timbrado do órgão, constando nome, cargo, período de exercício, com assinatura e carimbo do responsável pelo setor, quando o vínculo for pelo regime estatutário;
c) fotocópia autenticada em cartório, com selo de autenticidade, se houver, da Carteira de Trabalho e Previdência Social - C.T.P.S, onde constem foto, dados pessoais e contrato de trabalho com o registro da admissão e demissão, se for o caso (página de identificação do portador e página(s) do registro de emprego), acrescida de declaração do órgão ou empresa, com a especificação do cargo, que comprovem o exercício de funções relacionadas com as atribuições do cargo a que concorre, quando o vínculo for pelo regime celetista.
d) fotocópia conferida com o original por representante autorizado pela comissão de concurso ou autenticada em cartório, com selo de autenticidade, se houver, do tempo de serviço como profissional liberal autônomo: certidões ou atestados de órgãos públicos ou de empresas privadas com comprovantes de recolhimento ao INSS como autônomos, acompanhados de alvará e identidade profissional (registro de classe).
7.4. Após a entrega dos títulos, os mesmos não poderão ser substituídos ou devolvidos. Não poderá ser acrescentado nenhum título aos já entregues.
7.5. Receberá nota zero na avaliação de títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, na data e no local estipulados neste edital e no edital de convocação para entrega dos títulos.
7.6. Não serão aceitas títulos entregues por via postal, fax, e-mail, condicional e/ou extemporânea.
7.7. Os títulos de pós-graduação stricto sensu comprovados serão aceitos desde que os cursos tenham obtido conceito indicador de qualidade na avaliação da CAPES, conforme legislação em vigor.
7.8. Os comprovantes de conclusão dos cursos de Graduação e Pós-graduação em nível de Especialização, de Mestrado e de Doutorado serão aceitos apenas quando oriundos de Instituições de Ensino Superior reconhecidas e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro.
7.9. Para comprovação dos cursos de aperfeiçoamento ou capacitação serão aceitos certificados ou declarações de conclusão com data de realização do curso a partir do ano de 2005.
7.10. São consideradas informações necessárias nos documentos comprobatórios dos cursos de aperfeiçoamento ou capacitação: a) carga horária; b) período do curso; c) nome da Instituição com timbre ou carimbo impresso; d) assinatura do responsável pela instituição, com identificação e/ou carimbo; e) conteúdo programático.
7.11. Não serão computados, como experiência profissional, certificados de estágio, monitoria, bolsa de estudos, visita técnica, congressos, projetos de extensão, ensino e pesquisa, semana acadêmica, palestrante e/ou colaborador em eventos ou de viagem cultural.
7.12. Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor oficial e atendida a legislação nacional aplicável.
7.13. A comprovação de tempo de serviço deverá estar acompanhada, quando não especificada no(s) documentos(s) apresentado(s), de declaração do empregador referente aos requisitos e/ou experiências solicitadas. Toda declaração deverá ser emitida através de papel timbrado de instituição de direito público ou privado, legalmente constituída, assinada por responsável habilitado e conter o período de início e término do trabalho realizado.
7.14. O tempo de experiência profissional para os fins previstos neste Edital será computado até 31 de dezembro de 2011.
7.15. Para efeito de contagem do tempo de serviço será descontado o período concomitante, quando houver.
7.16. Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, observados os critérios e o valor correspondente em pontos explicitados nos itens 7.16.1 e 7.16.2:
7.16.1. PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
ITENS |
TÍTULOS |
PONTUAÇÃO |
|
UNITÁRIA |
MÁXIMA |
||
01 |
Formação Profissional |
||
|
Fotocópia autenticada em cartório do Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização (mínimo de 360 horas), na área de correlação ao cargo a qual concorre, quando não for pré- requisito. |
1,5 (um e meio) pontos |
1,5 (um e meio) pontos |
|
Fotocópia autenticada em cartório do Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado, na área de correlação ao cargo a qual concorre, quando não for pré-requisito. |
2,0 (dois)pontos |
2,0 (dois) pontos |
|
Fotocópia autenticada em cartório do Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado, na área de correlação ao cargo a qual concorre, quando não for pré-requisito. |
2,5 (dois e meio) pontos |
2,5 (dois e meio) pontos |
02 |
Experiência Profissional |
||
|
Fotocópia autenticada em cartório do Comprovante de tempo de serviço prestado no cargo à qual concorre, excluindo, quando houver, o período que for considerado como pré-requisito. |
0,5 (meio) ponto por semestre |
2,0 (dois) pontos |
03 |
Cursos de Aperfeiçoamento |
||
|
Fotocópia autenticada em cartório do Certificado ou Declaração de curso de aperfeiçoamento ou capacitação relacionado com as atribuições do cargo ao qual concorre, com carga horária igual ou superior a 80 horas e com data de realização do curso a partir de 2005, quando não for pré-requisito para o cargo. |
0,5 (meio) ponto por semestre |
1,0 (um) pontos |
7.16.2. PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
ITENS |
TÍTULOS |
PONTUAÇÃO |
|
UNITÁRIA |
MÁXIMA |
||
01 |
Formação Profissional |
||
|
Fotocópia autenticada em cartório do Diploma, Certificado ou Declaração de colação de grau de Curso de Graduação. |
3,0 (três) pontos |
3,0 (três) pontos |
02 |
Experiência Profissional |
||
|
Fotocópia autenticada em cartório do Comprovante de tempo de serviço prestado no cargo à qual concorre excluindo, quando houver, o período que for considerado como pré-requisito. |
0,5 (meio) ponto por semestre |
2,0 (dois) pontos |
03 |
Cursos de Aperfeiçoamento |
||
|
Fotocópia autenticada em cartório do Certificado ou Declaração de curso de aperfeiçoamento ou capacitação relacionado com as atribuições do cargo ao qual concorre, com carga horária igual ou superior a 40 horas e com data de realização do curso a partir de 2005, quando não for pré-requisito para o cargo. |
1,0 (um) ponto por curso |
3,0 (três) pontos |
7.17. A nota da prova de títulos será a soma obtida com os títulos válidos.
7.18. Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente, sem a devida autenticação ou ainda quando estes forem pré-requisitos para o Cargo ao qual concorre.
7.19. Para a prova de títulos somente serão aceitas cópias legíveis e em bom estado de conservação dos documentos originais. As cópias de documentos entregues não serão devolvidas.
7.20. Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma única vez.
7.21. Somente serão computados os títulos dos candidatos aprovados na prova escrita.
7.22. O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos dos candidatos aprovados na Prova Escrita será divulgado através de Edital.
8. DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA
8.1. O Exame de Aptidão Física será realizado em Fátima do Sul, em local, dia, horário a serem divulgados nos endereços eletrônicos: www.fapems.org.br e www.fatimadosul.ms.gov.br, na imprensa oficial do município (Jornal Diário do MS de Dourados) e no Mural da Prefeitura Municipal de Fátima do Sul.
8.2. Os candidatos concorrentes ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, aprovados na prova escrita, serão convocados na proporção de 04 (quatro) candidatos por vaga.
8.2.1. Ocorrendo empate na pontuação da Prova Escrita, serão convocados todos aqueles que obtiverem a mesma pontuação.
8.3. O Exame de Aptidão Física, terá caráter eliminatório, será realizado por profissionais contratados pela FAPEMS e visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente (biologicamente) às exigências para o exercício do cargo.
8.4. O Exame de Aptidão Física será composto de Testes de Aptidão Física (T.A.F.), compreendendo a modalidade de corrida para ambos os sexos.
8.4.1. O candidato deverá realizar o teste de Cooper andando ou correndo partindo do início da sua raia podendo, posteriormente, continuar o teste na raia que melhor lhe convier.
8.4.2. Ao término do tempo de 12 (doze) minutos, ou 720 (setecentos e vinte segundos), a distância percorrida deverá estar de acordo com a tabela a seguir:
FEMININO |
MASCULINO |
||
Idade |
Distância percorrida |
Idade |
Distância percorrida |
Até 25 anos |
1.800m |
Até 25 anos |
2.300m |
De 26 a 30 anos |
1.700m |
De 26 a 30 anos |
2.200m |
De 31 a 35 anos |
1.600m |
De 31 a 35 anos |
2.100m |
De 36 a 40 anos |
1.500m |
De 36 a 40 anos |
2.000m |
De 41 a 45 anos |
1.400m |
De 41 a 45 anos |
1.900m |
De 46 a 50 anos |
1.300m |
De 46 a 50 anos |
1.700m |
51 anos acima |
1.200m |
51 anos acima |
1.500m |
8.4.3. Não serão admitidas novas tentativas para este exercício.
8.4.4. O resultado será expresso em "Habilitado" ou "Não Habilitado", e será divulgado em Edital a ser divulgado nos endereços eletrônicos: www.fapems.org.br e www.fatimadosul.ms.gov.br, na imprensa oficial do município (Jornal Diário do MS de Dourados) e no Mural da Prefeitura Municipal de Fátima do Sul.
8.5. O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem determinados em edital, com roupa apropriada para a realização do exame, munido do documento de identidade original e de atestado médico original específico para tal fim.
8.5.1. O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está apto, na data de realização do exame, a realizar a prova de capacidade física do concurso público.
8.5.2. O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início da prova. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem anterior.
8.5.3. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizar os testes, sendo, conseqüentemente, eliminado do concurso.
8.6. Demais informações a respeito do exame de capacidade física constarão de edital específico de convocação para essa fase.
9. PROVA PRÁTICA
9.1. A prova prática, de caráter eliminatório, será realizada no município de Fátima do Sul obrigatoriamente para os candidatos concorrentes ao cargo de Operador de máquinas, aprovados na prova escrita, na proporção de 03 (três) candidatos por vaga.
9.1.1. Ocorrendo empate na pontuação da Prova Escrita, serão convocados todos aqueles que obtiverem a mesma pontuação.
9.2. Os candidatos serão convocados para prova prática por meio de edital a ser publicado a ser divulgado nos endereços eletrônicos: www.fapems.org.br e www.fatimadosul.ms.gov.br, na imprensa oficial do município (Jornal Diário do MS de Dourados) e no Mural da Prefeitura Municipal de Fátima do Sul, quando da divulgação do resultado da prova escrita.
9.2.1. A data, horário e local da realização da prova prática, bem como os critérios de avaliação constarão no edital de convocação.
9.3. A prova prática estará avaliando conhecimentos relativos à área de atuação do cargo de Operador de máquinas.
9.4. Não haverá segunda chamada para a prova prática e nem realização da mesma fora da data, horário e local estabelecidos.
9.5. O resultado da prova prática será expresso pelo conceito "HABILITADO" e "NÃO HABILITADO" e será publicado no por meio de Edital no Mural da Prefeitura Municipal de Fátima do Sul, Jornal Diário MS e nos seguintes endereços eletrônicos: www.fapems.org.br e www.fatimadosul.ms.gov.br.
10.AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (PSICOTÉCNICO)
10.1. A Avaliação Psicológica de caráter eliminatório e será realizada em Fátima do Sul, em data, local e horário a serem divulgados por meio de edital nos endereços eletrônicos: www.fapems.org.br e www.fatimadosul.ms.gov.br, na imprensa oficial do município (Jornal Diário do MS de Dourados) e no Mural da Prefeitura Municipal de Fátima do Sul.
10.2. Serão convocados para a Avaliação Psicológica uma proporção de 5 (cinco) candidatos por vaga para os cargos de professores aprovados na prova escrita objetiva.
10.2.1. Ocorrendo empate na pontuação da Prova Escrita, serão convocados todos aqueles que obtiverem a mesma pontuação.
10.3. A Avaliação Psicológica terá por objetivo selecionar candidatos que possuam as aptidões e características de personalidade necessárias ao desempenho adequado do cargo e será realizada por profissional(is) especializado(s), credenciado(s) pela FAPEMS.
10.4. Descrição das características a serem avaliadas:
a) controle emocional: habilidade do candidato para reconhecer as próprias emoções, diante de um estímulo qualquer, antes que as mesmas interfiram em seu comportamento, controlando-as, a fim de que sejam manifestadas de maneira adequada no meio em que estiver inserido, devendo o candidato adaptar-se às exigências ambientais, mantendo intacta a capacidade de raciocínio;
b) ansiedade: aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que possa afetar a capacidade cognitiva do candidato, devido à antecipação de conseqüências futuras. A preocupação antecipada leva a um estado de preparação física e psicológica para defender a incolumidade pessoal contra uma possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta (fase 1 do ciclo de estresse);
c) impulsividade: falta de capacidade para governar as próprias emoções, caracterizando-se pela surpresa às reações e pela tendência em reagir de forma involuntária, inesperada, intensa e brusca diante de um estímulo interno ou externo sem a possibilidade de haver prévio raciocínio sobre o fator motivante do ato impulsionado;
d) autoconfiança: atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida. Capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em si mesmo;
e) resistência à frustração: habilidade do candidato em manter suas atividades em bom nível qualitativo e quantitativo, quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal, em uma dada situação de trabalho ou particular;
f) potencial de desenvolvimento cognitivo: grau de inteligência geral (fator G), dentro de faixa mediana padronizada para a análise, aliado à receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento;
g) memória auditiva e visual: capacidade para memorizar sons e imagens, tornando-os disponíveis à consciência, para a lembrança imediata, a partir de um estímulo atual;
h) controle e canalização produtiva da agressividade: capacidade do candidato de controlar a manifestação da energia agressiva a fim de que a mesma não surja de forma inadequada em seu comportamento, e para que, ao mesmo tempo, possa direcioná-la à realização de atividades que sejam benéficas para si e para a sociedade, mostrando-se uma pessoa combativa;
i) disposição para o trabalho: capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva;
j) resistência à fadiga psicofísica: aptidão psíquica e somática do candidato para suportar uma longa exposição a agentes estressores, sem sofrer danos importantes em seu organismo e sem que tais agentes interfiram na sua capacidade cognitiva;
k) iniciativa: capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante, não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações. Tal capacidade implica uma disposição para agir ou empreender uma ação, tomando a frente em uma determinada situação;
l) potencial de liderança: habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo, canalizando-as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando atingir objetivos pré-definidos. Facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com excelência e motivação, estando o futuro líder disponível para ser treinado em sua potencialidade;
m) capacidade de cooperar e trabalhar em grupo: disposição do candidato para ceder às exigências do grupo, ao mesmo tempo em que se propõe a atender às solicitações de apoio, emprestando suas habilidades em prol da realização de ações para a conclusão das tarefas, visando atingir os objetivos definidos pelos seus componentes;
n) relacionamento interpessoal: capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros;
o) flexibilidade de conduta: capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido;
p) criatividade: habilidade do candidato para tirar conclusões e revitalizar soluções antigas a que chegou pela própria experiência anterior e vivência interna, apresentando então novas soluções para os problemas existentes, procurando assim buscar formas cada vez mais eficazes de realizar ações e atingir objetivos, valendo-se dos meios disponíveis no momento;
q) fluência verbal: facilidade para utilizar as construções lingüísticas na expressão do pensamento, por meio de verbalização clara e eficiente, manifestando-se com desembaraço, sendo eficaz na comunicação;
10.5. O resultado desta fase será expresso em "indicado" e "não indicado" para o cargo pretendido.
10.6. Não haverá 2ª (segunda) chamada para esta fase, nem realização da mesma fora da data, horário e local estabelecidos.
11. DOS RECURSOS
11.1. Serão admitidos recursos quanto à omissão de nome, cargo, indeferimento da inscrição, à opção considerada como certa nas provas objetivas (gabarito) e resultados das provas escrita, prática, avaliação psicológica e teste de aptidão física, quando for o caso e de títulos.
11.2. O candidato poderá recorrer no prazo de 2 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente ao da publicação nos endereços eletrônicos: www.fapems.org.br e www.fatimadosul.ms.gov.br, na imprensa oficial do município (Jornal Diário do MS de Dourados) e no Mural da Prefeitura Municipal de Fátima do Sul, dos dados contidos no subitem 11.1.
11.3. Os recursos interpostos contra o gabarito da prova escrita deverão ser feitos por questão, em folha separada. Não serão aceitos recursos com mais de 1 (uma) questão por folha.
11.4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo com indicação do nome do Concurso Público, nome do candidato, número de sua inscrição, cargo a que está concorrendo, assinatura e endereço completo do candidato, conforme modelo disponível no site:
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FÁTIMA DO SUL
Nome: _______________________________________________________________________________
Cargo: __________________________________________________ Nº de Inscrição: ________________
Questionamento: ________________________________________________________________________
Assinatura: ____________________________ Data: ___/___/___
Endereço completo: ____________________________________________________________________
11.5. Todos os recursos deverão ser apresentados por escrito à Comissão Organizadora, encaminhados via SEDEX, endereçados à Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de MS-FAPEMS, Rua Onofre Pereira de Matos nº 1602, Centro, Dourados/MS, CEP 79802-011, ou entregues neste endereço, mediante protocolo, no horário das 8h às 11h e das 13h às 17h.
11.6. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que realizaram a prova escrita, indistintamente.
11.7. Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido no subitem 11.2 não serão considerados, sendo aceito, para tanto, a data do protocolo/FAPEMS ou da postagem da correspondência, via SEDEX.
11.8. Não serão aceitos recursos interpostos através de outro meio que não seja o especificado neste edital.
12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
12.1. A classificação final do concurso será feita por cargo, ordem descrescente da somatória de pontos obtidos na prova escrita objetiva e na prova de títulos para os cargos de nível médio e superior.
12.1.1. Para os candidatos concorrentes ao cargo de Operador de máquinas, a classificação final será efetuada apenas considerando os aprovados na prova prática.
12.1.2. Para os candidatos concorrentes ao cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, a classificação final será efetuada apenas considerando os aprovados no teste de aptidão física.
12.2. Na hipótese de igualdade de nota final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios:
a) Nos casos em que houver candidatos com mais 60 (sessenta) anos, se aplicará o parágrafo único, do Art. 27 do Estatuto do Idoso;
b) obtiver maior nota na matéria de Conhecimento Específico;
c) obtiver maior nota na matéria de Língua Portuguesa;
d) obtiver maior nota na matéria de Matemática;
e) tiver mais idade;
12.3. O desempate será apurado através de processamento eletrônico.
12.4. O resultado do Concurso será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Fátima do Sul, Jornal Diário MS e nos seguintes endereços eletrônicos: www.fapems.org.br e www.fatimadosul.ms.gov.br, com duas relações nominais dos aprovados por ordem de classificação no cargo e distrito quando for o caso, uma geral e outra dos portadores de deficiência.
13. DA NOMEAÇÃO E POSSE
13.1. Os candidatos aprovados no Concurso serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e convocados, através de Edital publicado na imprensa oficial do Município e no Mural da Prefeitura Municipal, para entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do Cargo, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
13.2. A convocação dos candidatos aprovados dar-se-á de acordo com as necessidades da Administração Municipal, não havendo obrigatoriedade do preenchimento imediato de quaisquer das vagas oferecidas.
13.3. A posse dos candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada perante o Prefeito Municipal ou autoridade delegada.
13.4. Para tomar posse, o candidato nomeado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico-pericial realizado por junta médica indicada pela Prefeitura Municipal de Fátima do Sul.
13.5. Depois de empossado, o candidato será lotado de acordo com as necessidades da Prefeitura, na sede do município e/ou Distrito de Culturama.
13.6. A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da nomeação.
13.7. No ato da posse o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém Cargo ou função pública em órgão ou entidade da administração direta ou indireta da União Federal, de Estados, do Distrito Federal e de Municípios que cause incompatibilidade com o Cargo a que foi nomeado (art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988).
13.8. O ingresso no serviço público municipal do candidato aprovado far-se-á na classe inicial do respectivo Cargo.
13.9. Perderá a vaga respectiva, o candidato aprovado que:
a) não se apresentar para tomar posse no prazo fixado pelo Edital de convocação;
b) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do Cargo;
c) não for considerado apto no exame médico-pericial com as exigências para execução das tarefas do Cargo de nomeação;
d) não apresentar a documentação comprobatória necessária para posse no Cargo.
13.10. A classificação dos candidatos com deficiência será feita separada e assegurada aos aprovados a nomeação alternada, uma para o deficiente e outra para os demais candidatos, até que sejam nomeados todos os candidatos classificados para as vagas destinadas a essa modalidade de provimento.
13.11. Os candidatos nomeados e que entrarem em exercício só adquirirão a estabilidade após a avaliação especial de desempenho ao final do período do estágio probatório, de acordo com a legislação vigente.
13.12. O candidato nomeado e empossado que não entrar no exercício será exonerado do Cargo de investidura.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O Concurso Público objeto deste Edital será executado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul - FAPEMS, sendo a ela delegadas as atribuições referentes ao Concurso, pela Comissão de Concurso Público.
14.2. A inscrição implicará ao candidato conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e demais instrumentos normativos do Concurso, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
14.3. O candidato será o único responsável em conhecer as atribuições do Cargo e, também, as datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Concurso Público.
14.4. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.
14.5. Na hipótese de abertura de novas vagas, por criação ou vacância para os Cargos oferecidos e durante a vigência do Concurso, por necessidade da Prefeitura Municipal, serão nomeados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente à ordem de classificação, até o quantitativo estabelecido em lei para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Fátima do Sul.
14.6. O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, junto à FAPEMS, dos dados constantes em sua Ficha de Inscrição, durante a realização do Concurso, em especial do endereço residencial e, após sua classificação, junto à Prefeitura Municipal.
14.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, que será encaminhado com o bebê para a coordenação no momento da amamentação. O acompanhante e o bebê não poderão permanecer no recinto de aplicação da prova. A saída da sala pela candidata lactante para amamentar não lhe dará o direito de ter prorrogação do horário da prova.
14.8. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Concurso, valendo para esse fim a publicação no órgão oficial do Município.
14.9. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.
14.10. Não será efetivada a posse de candidato aprovado que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado ou demitido do serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, de qualquer dos seus Poderes.
14.11. A Administração Municipal propiciará às entidades representativas dos servidores, legalmente reconhecidas, todos os meios necessários ao acompanhamento e à realização do Concurso.
14.12. Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao concurso, através do telefone (67) 3422 2046 ou ainda pelo site www.fapems.org.br
14.13. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da divulgação do Edital correspondente.
14.14. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados pela Comissão de Concurso Público.
Fátima do Sul /MS, 08 de novembro de 2011.
ILDA SALGADO MACHADO Prefeita Municipal
ANEXO I - EDITAL Nº 001/2011 - DOS CARGOS, VAGAS, NÍVEL DE ESCOLARIDADE E REQUISITOS ESPECÍFICOS, VENCIMENTOS E CARGA HORÁRIA
CARGOS |
QUANT. DE VAGAS TOTAL |
ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ESPECÍFICOS |
VENCIMENTOS R$ |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Assistente Social |
03 |
Curso de Graduação em Serviço Social e registro no Conselho da Classe |
1.348,16 |
30h |
Biomédico |
02 |
Curso de Graduação em Biomedicina ou em Farmácia com habilitação em análises clínica e registro no Conselho da Classe |
1.348,16 |
30h |
Enfermeiro do ESF |
05 |
Curso de graduação em Enfermagem e registro no Conselho da Classe |
2.158,45 |
40h |
Enfermeiro |
06 |
Curso de graduação em Enfermagem e registro no Conselho da Classe |
1.348,16 |
30h |
Farmacêutico |
03 |
Curso de graduação em Farmácia e registro no Conselho da Classe |
2.158,45 |
40h |
Fisioterapeuta |
02 |
Curso de Graduação em Fisioterapia e registro no Conselho da Classe |
1.348,16 |
30h |
Médico do ESF |
05 |
Curso de Graduação em Medicina acrescido de comprovante na área de atuação e registro no CRM. |
9.000,00 |
40h |
Médico Veterinário |
01 |
Curso de Graduação em Medicina Veterinária e registro no Conselho da Classe |
1.348,16 |
30h |
Nutricionista |
03 |
Curso de Graduação em Nutrição e registro no Conselho da Classe |
1.348,16 |
30h |
Odontólogo do ESF |
05 |
Curso de graduação em Odontologia e registro no Conselho da Classe |
2.158,45 |
40h |
Médico Pediatra |
01 |
Curso de Graduação em Medicina acrescido de comprovante na área de atuação e registro no CRM |
2.626,03 |
15h |
Psicólogo |
02 |
Curso de Graduação em Psicologia e registro no Conselho da Classe |
1.348,16 |
30h |
Professor Ens. Fundamental (Anos Iniciais) |
25 |
Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura em normal Superior |
R$ 605,51 (mais 70% de regência) |
20h |
Professor Ens. Fundamental - Ed. Física (Anos Iniciais) |
06 |
Licenciatura Plena em Ed. Física e registro no Conselho de Classe |
R$ 605,51 (mais 70% de regência) |
20h |
Professor de Artes |
06 |
Licenciatura Plena - Artes |
R$ 605,51 (mais 70% de regência) |
20h |
Professor de Educação Infantil Atividades |
10 |
Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura em Normal Superior |
R$ 605,51 (mais 70% de regência) |
20h |
Professor de Educação Infantil Atividades |
10 |
Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura em Normal Superior |
R$ 1.211,02 (mais 70% de regência) |
40h |
Assistente de Administração |
07 |
Ensino Médio - completo |
R$ 580,72 |
40h |
Agente Administrativo |
08 |
Ensino Médio - completo |
R$ 545,70 |
40h |
Auxiliar de Biblioteca |
02 |
Ensino Médio - completo |
R$ 545,70 |
40h |
Assistente de transporte escolar |
08 |
Ensino Médio completo, acrescido de curso específico em educação |
R$ 545,70 |
40h |
Auxiliar de Enfermagem ESF |
05 |
Ensino Médio completo e Curso Auxiliar de Enfermagem e registro no conselho da classe. |
R$ 754,99 |
40h |
Auxiliar de Saúde Bucal |
05 |
Ensino Médio completo, acrescido de curso de Auxiliar Especifico na Área e registro no conselho da classe. |
R$ 580,72 |
40h |
Atendente de Creche |
05 |
Ensino Médio - completo |
R$ 545,70 |
40h |
Auxiliar de Mídias e Tecnologia |
04 |
Curso de ensino médio, acrescido de curso específico |
R$ 545,70 |
40h |
Fiscal de Inspeção e Vigilância Sanitária |
01 |
Ensino Médio - completo acrescido de cursos específicos ou experiência comprovada de do mínimo 1 (um) ano na especificidade do cargo. |
R$ 545,70 |
40h |
Inspetor de Aluno | 06 | Ensino Médio - completo | R$ 545,70 | 40h |
Monitor de Programas Sociais (reforço) | 03 | Ensino Médio completo e experiência comprovada de no mínimo um ano na especificidade do cargo | R$ 725.95 | 40h |
Monitor de Programas Sociais (artesanato: pintura, bordado, crochê missangas, todo tipo de trabalhos artesanais e manuais nessa área ) | 04 | Ensino Médio completo e experiência comprovada de no mínimo um ano na especificidade do cargo | R$ 725.95 | 40h |
Monitor de Programas Sociais (educação física: futebol, voley, basquete e atividades recreativas diversas) | 05 | Ensino Médio completo e experiência comprovada de no mínimo um ano na especificidade do cargo | R$ 725.95 | 40h |
Monitor de Programas Sociais (Tecnologia: ministrar cursos de informática) | 01 | Ensino Médio completo e experiência comprovada de no mínimo um ano na especificidade do cargo | R$ 725.95 | 40h |
Monitor de Programas Sociais (musica/instrumental: ministrar aulas de canto e instrumentos musicais | 02 | Ensino Médio completo e experiência comprovada de no mínimo um ano na especificidade do cargo | R$ 725.95 | 40h |
Monitor de Programas Sociais (dança: ministrar diversos tipos de danças) | 04 | Ensino Médio completo e experiência comprovada de no mínimo um ano na especificidade do cargo | R$ 725.95 | 40h |
Monitor de Creche | 10 | Ensino Médio completo, acrescido de curso específico em educação | R$ 545,70 | 40h |
Recepcionista | 01 | Ensino Médio - completo | R$ 545,70 | 40h |
Técnico em Mamógrafo | 01 | Curso de Ensino Médio completo, acrescido de Curso Técnico e m RaioX e capacitação específica e registro no conselho da classe. | R$ 1.106,96 | 40h |
Técnico em RX | 02 | Ensino Médio completo, acrescido de Curso Técnico na área e registro no conselho da classe. | R$ 1.106,96 | 40h |
Técnico em Laboratório | 01 | Ensino Médio completo, acrescido de Curso Técnico na área | R$ 580,72 | 40h |
Topógrafo | 01 | Ensino Médio e Curso Especifico na Área e/ou experiência comprovada de no mínimo 1 (um) ano em atividade específica da função | R$ 561,31 | 40h |
Agente de Combate a Endemias | 03 | Ensino Fundamental - Completo | R$ 580,72 | 40h |
Gari | 13 | Ensino Fundamental - Completo | R$ 545,70 | 40h |
Merendeira | 05 | Ensino Fundamental - Completo | R$ 545,70 | 40h |
Motorista | 26 | Ensino Fundamental - Completo | R$ 545,70 | 40h |
Operador de Máquinas | 06 | Ensino Fundamental - Completo | R$ 580,72 | 40h |
Pedreiro | 03 | Ensino Fundamental - Completo | R$ 545,70 | 40h |
Servente | 22 | Ensino Fundamental - Completo | R$ 545,70 | 40h |
Trabalhador Braçal | 40 | Ensino Fundamental - Completo | R$ 545,70 | 40h |
Vigia | 12 | Ensino Fundamental - Completo | R$ 545,70 | 40h |
CARGO | QTDE DE VAGAS | ÁREA DE ABRANGÊNCIA ONDE O ACS DEVE MORAR | ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ESPECÍFICOS | VENCIMENTOS R$ | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Agente Comunitário de Saúde - ESF Central | 07 | - Jardim dos Ypês Até a 9 de Julho
- Presidente Vargas até a rua Jardim |
Ensino Fundamental Completo e morar na área de abrangência da vaga | R$ 754,99 | 40h |
Agente Comunitário de Saúde - ESF Jardim O Pioneiro | 07 | - Presidente Vargas ao Mini - Anel - Mini - Anel até a 9 de Julho | Ensino Fundamental Completo e morar na área de abrangência da vaga | R$ 754,99 | 40h |
Agente Comunitário de Saúde - ESF Vila Educacional | 05 | - Mini - Anel a rua Pastor Lemos
- Presidente Vargas ao Mini - Anel |
Ensino Fundamental Completo e morar na área de abrangência da vaga | R$ 754,99 | 40h |
Agente Comunitário de Saúde - ESF Culturama | 01 | - Culturama Zona Urbana ou na Zona Rural da 3ª a 10ª Linha do município de Fátima do Sul | Ensino Fundamental Completo e morar na área de abrangência da vaga | R$ 754,99 | 40h |
Agente Comunitário de Saúde - ESF Brasilândia | 04 | Bairros Jardim Brasilândia e Navegantes ou na Zona Rural:
- Potrerito 1ª e 2ª zona, Barreirinho 1ª e 2ª zona - Barrerão 1ª e 2ª zona,Iguaçu 1ª e 2ª zona - Engano e Caraguatá do município de Fátima do Sul |
Ensino Fundamental Completo e morar na área de abrangência da vaga | R$ 754,99 | 40h |
EDITAL Nº 001/2011 ANEXO II - DAS ATRIBUIÇÕES
CARGOS |
ATRIBUIÇÕES |
Assistente Social |
Atuar, nos serviços de assistência identificando e analisando necessidades materiais ou de outra ordem, aplicando métodos e promovendo integração dos serviços e pessoas. Planejar, executar, monitorar e avaliar processos individuais e coletivos dos programas sociais. Desenvolver ações de Educação em Saúde. Integrar equipes multiprofissionais na área da saúde, educação e assistência social de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da administração pública. Executar tarefas para atender as escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. |
Biomédico |
Realizar Análises Clínicas: desenvolver e interpretar exames de rotina de setores como bioquímica, imunologia, bacteriologia, micologia, hematologia, citologia, virologia, parasitologia e urinálise; Coletar amostras biológicas e prepará-las para análise; Manter controle de qualidade no setor laboratorial; Orientar e supervisionar técnicos de laboratório quanto ao desempenho das suas funções, planejando, programando e avaliando todas as atividades de atuação na área: Preparar reagentes, soluções, meios de cultura e outros materiais para aplicação em análises clínicas; Elaborar laudos de exames, integrar equipe multidisciplinar conforme a necessidade da administração pública; Executar tarefas para atender laboratório municipal, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaborar relatórios e pareceres técnicos; executar outras atividades correlatas. |
Enfermeiro do ESF |
Atender de forma integral à saúde do individuo, da família e comunidade, na unidade de saúde, no domicilio e no centro de especialidade médica, quando solicitado; identificar as condições de risco para saúde do individuo e da comunidade; participar em atividades de educação em saúde, de promoção e prevenção; integrar com outros níveis de atenção à saúde no município, buscando maior resolutividade na atenção à saúde; alimentar o sistema de informação em saúde; desenvolver ações programáticas definidas pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Coordenação do Programa de Saúde da Família; Gerenciar as unidades de saúde; coordenar o ESF e programas que lhe sejam conferidos pela Secretaria Municipal de Saúde; Participar de reuniões com a Secretaria Municipal de Saúde sempre que convocado; Realizar planejamento local e execução de outras tarefas inerentes ao cargo. |
Enfermeiro |
Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da administração pública. No âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, reabilitação e a manutenção da saúde. Atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meios de práticas assistenciais e/ou administrativa/gerenciais. Seguir protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Gestor Municipal, observadas as disposições legais da profissão, conforme demanda da administração pública. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. executar outras atividades correlatas. |
Farmacêutico |
Execução da manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas; controle de estoque de farmácia e almoxarifado, controle da requisição e guarda de medicamentos; organizar produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo registro permanente do estoque de drogas de farmácia clínica; controle de antibioticoterapia; manipulação dos líquidos o fracionamento dos sólidos orais Elaborar relatórios da assistência farmacêutica, conforme as necessidades e exigências da Secretaria Municipal da Saúde; Participar de programas e equipes multidisciplinares na atenção à saúde, na promoção e prevenção de doenças e agravos; Executar outras atividades correlatas |
Fisioterapeuta |
Realizar assistência integral ao paciente na área de promoção e proteção de saúde, prevenção de agravos, reabilitação e manutenção da saúde. Prescrever, ministrar e supervisionar Terapia Física. Planejar, executar, monitorar e avaliar processos individuais e coletivos dos programas afins. Desenvolver ações de Educação em Saúde. Integrar equipes multiprofissionais em unidades de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da administração pública. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participara de reuniões e programas, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. executar outras atividades correlatas |
Médico do ESF |
Atender de forma integral à saúde do individuo, da família e comunidade, na unidade de saúde, no domicilio e no centro de especialidade médica, quando solicitado; identificar as condições de risco para saúde do individuo e da comunidade; participar em atividades de educação em saúde, de promoção e prevenção; integrar com outros níveis de atenção à saúde no município, buscando maior resolutividade na atenção à saúde; alimentar o sistema de informação em saúde; desenvolver ações programáticas definidas pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Coordenação do Programa de Saúde da Família; Participar de reuniões com a Secretaria Municipal de Saúde sempre que convocado; Realizar planejamento local e execução de outras tarefas inerentes ao cargo |
Médico Veterinário | Executar ações inerentes à profissão de acordo com protocolos normativos dos serviços públicos, principalmente nas áreas de vigilância em saúde - epidemiológica, sanitária, ambiental e CCZ (Entomologia, Controle de Vetores, Veterinária e Educação em Saúde). Planejar, coordenar, monitorar e avaliar as atividades desenvolvidas em sua área de atuação, bem como, inspeção e fiscalização, conforme demandas e/ou necessidades técnicas da administração pública municipal. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Participar das campanhas de prevenção de doenças. executar outras atividades correlatas |
Nutricionista | Planejar, executar, supervisionar e avaliar os serviços de nutrição e dietética; elaborar dietas alimentares padronizadas, voltadas para a as áreas da educação e saúde; realizar orientações dietéticas a pacientes; organizar e coordenar pesquisas sobre estado nutricional da população; realizar orientações relativas a programas e projetos de nutrição; elaborar documentos e relatórios; Integrar equipes multiprofissionais nas áreas da saúde, educação e assistência social de acordo com a necessidade da administração pública municipal e executar outras atividades correlatas. |
Odontólogo do ESF | Diagnosticar e tratar afecções de boca, dentes e região maxilofacial e proceder à odontologia profilática; identificar as necessidades e expectativas da população em relação à saúde bucal; Programar e realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades identificadas; realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita; desenvolver ações intersetoriais para a promoção da saúde bucal; executar ações básicas de vigilância epidemiológica em sua área de abrangência; estimular e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativas e preventivas em saúde bucal; participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas de saúde da família; realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); Organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes do ESF e do Plano de Saúde Municipal; Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problema complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; Realizar atendimentos de primeiros cuidadas nas urgências; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assunto de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; supervisionar o trabalhado desenvolvido pelo THD e o ACD, Participar de reuniões com a Secretaria Municipal de Saúde sempre que convocado; entre outras atividades afins. |
Pediatra | Atuar, conforme sua especialização, prestando assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde; elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública; atuar na recuperação da saúde humana; realizar exames clínicos e diagnósticos de doenças; prescrição e tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; medicina preventiva; realizar visitas domiciliares, consultas médicas e orientação médico-sanitária.Prestar Atendimento Médico nas Unidades de Saúde, prescrevendo, realizando diagnóstico, orientando e tratando os pacientes. Atender a demanda espontânea, e/ ou referenciada do SUS. Realizar procedimentos nas áreas de clinica médica, incluindo a urgência e emergência. Encaminhar quando necessário, os usuários a outros serviços respeitando o fluxo de referencia e contra referencia. Executar tarefas nas unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, inclusive no período noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos. Atender as normatizações do Sistema único de Saúde. Quando lotado no Programa de saúde da família, realizar visitas domiciliares, participar dos trabalhos em equipe, promover atividades educativas e cumprir metas estipuladas pelo programa. executar outras atividades correlatas |
Psicólogo | Realizar assistência integral ao cliente na área de promoção e proteção de saúde, prevenção de agravos, reabilitação e manutenção da saúde. Prescrever, ministrar e supervisionar Terapia Mental. Planejar, executar, monitorar e avaliar processos individuais e coletivos dos programas afins. Desenvolver ações de Educação em Saúde. Integrar equipes multiprofissionais nas áreas da saúde, educação e assistência social de acordo com a necessidade da administração pública municipal, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da administração pública. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Executar outras atividades correlatas |
Professor Ens. Fundamental (Anos Iniciais) | Promover o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. Participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar; elaborar e cumprir planos de trabalho, segundo a proposta pedagógica da unidade escolar; zelar pela aprendizagem do aluno; ministrar as aulas e cumprir os dias letivos estabelecidos no calendário escolar; realizar provas nos períodos previstos no calendário escolar; estabelecer estratégias de recuperação de habilidades e competência para os alunos de menor rendimento; elaborar e executar projetos pedagógicos, promovendo a interdisciplinaridade; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; comunicar em tempo hábil ao Diretor da unidade escolar as eventuais faltas; participar do Conselho de Classe; corrigir, com o devido cuidado e dentro do prazo estabelecido, as atividades escolares; proceder à avaliação do rendimento do aluno, em termos objetivos propostos, como o processo contínuo de acompanhamento de aprendizagem; manter permanente contato com os pais ou responsáveis informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento dos alunos e obtendo dados de interesse para o processo educativo; comentar com os alunos as provas e trabalhos escolares, esclarecendo os erros e os critérios adotados; fornecer ao Coordenador Pedagógico a relação de materiais de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades curriculares; manter a disciplina em sala de aula e colaborar para a ordem geral da unidade escolar; comparecer pontualmente às aulas e às reuniões; conhecer e respeitar as leis, os estatutos, os regulamentos, os regimentos e demais normas vigentes; utilizar metodologia de ensino adequada e compatível com os objetivos da unidade escolar; escriturar diário de classe, observando as normas pertinentes; participar de atividades educativas promovidas pela comunidade escolar; cooperar e manter espírito de solidariedade e companheirismo com todos os servidores e comunidade escolar; analisar, juntamente com o Coordenador Pedagógico, as ementas curriculares, a fim de definir as adaptações necessárias; acatar as orientações dos superiores e tratar com respeito e urbanidade os colegas e os usuários dos serviços educacionais; prestar assistência aos alunos que necessitem de estudos de adaptação. Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a implementação da Educação Inclusiva. Participar de outros eventos propostos pela escola e ou Secretaria Municipal de Educação. Executar outras atividades correlatas. |
Professor Ens. Fundamental - Ed. Física ( Anos Iniciais) | Ministrar aulas, visando à aprendizagem significativa dos alunos; executar a carga horária estabelecida pelo órgão competente; participar da elaboração e da execução do projeto político-pedagógico e proposta pedagógica da escola; elaborar e executar projetos pedagógicos, promovendo a interdisciplinaridade; elaborar e/ou selecionar materiais pedagógicos; participar de reuniões, conselhos de classe, de grupos de estudo ou de outros eventos; participar de programas educacionais que objetivem promover a formação profissional continuada; comprometer-se com o sucesso de sua ação educativa na comunidade, garantindo a todos o direito à aprendizagem; participar e/ou empreender atividades extra-classe desenvolvidas nos programas sociais; participar do processo de integração da comunidade. Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a implementação da Educação Inclusiva.Participar de outros eventos propostos pela escola e ou Secretaria Municipal de Educação. Executar outras atividades correlatas |
Professor de Artes | Ministrar aulas, zelando pela aprendizagem dos alunos; executar a carga horária estabelecida pelo órgão competente; participar da elaboração e da execução do projeto político-pedagógico e proposta pedagógica da escola; elaborar e executar projetos pedagógicos, promovendo a interdisciplinaridade; elaborar e/ou selecionar materiais pedagógicos; participar de reuniões, conselhos de classe, de grupos de estudo ou de outros eventos; participar de programas educacionais que objetivem promover a formação profissional continuada; comprometer-se com o sucesso de sua ação educativa na comunidade, garantindo a todos o direito à aprendizagem; participar e/ou empreender atividades extra-classe desenvolvidas nos programas sociais; participar do processo de integração da comunidade. Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a implementação da Educação Inclusiva.Participar de outros eventos propostos pela escola e ou Secretaria Municipal de Educação. Executar outras atividades correlatas. |
Professor de Educação Infantil / 20hs | Planejar, executar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades docentes promovendo o desenvolvimento integral da criança de zero até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. Participar da elaboração e da execução do projeto político-pedagógico e da proposta pedagógica da instituição de educação infantil. Elaborar e executar projetos pedagógicos. Elaborar,executar acompanhar, avaliar e registrar planos de atividades para e com as crianças promovendo a indissociabilidade entre a educação e cuidado, numa perspectiva integradora e de trabalho coletivo. Elaborar e/ou selecionar materiais lúdicos e pedagógicos para a execução do seu planejamento.Discutir com os pais ou responsáveis as propostas de trabalho da Instituição de Educação Infantil, formas e procedimentos adotados no acompanhamento do desenvolvimento das crianças. Participar de reuniões, de grupos de estudo ou de outros eventos que propiciem reflexões sobre a sua ação pedagógica. Participar de programas educacionais que objetivem promover a formação profissional continuada e de outros eventos propostos pela escola e/ou Secretaria Municipal de Educação. Identificar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, crianças que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as atividades que propiciem sua integração e promoção do seu desenvolvimento. Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a implementação da Educação Inclusiva. |
Professor de Educação Infantil/ 40hs | Executar atividades docentes promovendo o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. Participar da elaboração do plano de ensino da educação infantil. Participar da elaboração e da execução da proposta pedagógica da educação infantil; elaborar e executar projetos pedagógicos; considerar o cuidar e o educar; refletir sobre as ações pedagógicas; ter uma visão integrada do desenvolvimento da criança; Elaborar e/ou selecionar materiais lúdicos pedagógicos; Elaborar planos de aula; Participar de reuniões, de grupos de estudo ou de outros eventos; Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a implementação da Educação Inclusiva ;Participar de programas educacionais que objetivem promover a formação profissional continuada e de outros eventos propostos pela Secretaria Municipal de Educação. |
Assistente de Adminstrativo | Redigir correspondência e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa; executar serviços de cadastro, fichário, arquivo e digitação, com conhecimentos básicos de informática; executar serviços de revisão de textos e expedientes em geral, promovendo os devidos controles; escriturar fichas financeiras e extrair guias e requisições; executar serviços relativos às áreas de pessoal, material, apoio administrativo, organização e métodos; secretariar autoridades; executar outras tarefas de apoio administrativo. |
Agente Administrativo | Executar tarefas de atendimento ao público, ter conhecimentos básicos de informática, controle do trâmite de processos administrativos e noções de arquivo; auxiliar nas tarefas que se destinam a organizar as atividades pertinentes às diversas secretarias municipais. |
Auxiliar de Biblioteca | Organizar e manter em ordem o acervo da biblioteca escolar; proceder ao tombamento do acervo bibliográfico, tecnológico e visual; manter o controle dos empréstimos e devoluções do acervo da biblioteca; zelar pela guarda e manutenção dos materiais bibliográficos e equipamentos alocados na biblioteca escolar; realizar atividades de recepção; orientar a utilização de recursos tecnológicos: som, TV, vídeo, DVD, datashow, dentre outros |
Assistente de transporte escolar | Supervisionar e orientar alunos quanto aos procedimentos de disciplina, atitudes corretas e cidadania, zelar pela segurança dos alunos durante o transporte escolar; levando ao conhecimento da supervisão as ocorrências necessárias; contribuir para a manutenção e limpeza do ônibus escolar, executar outras atividades correlatas |
Auxiliar de Enfermagem ESF | Receber e encaminhar pacientes; agendar consultas; verificar sinais vitais como pulso, temperatura, pressão arterial, freqüência respiratória; aplicar vacinas; administrar e fornecer medicamentos; efetuar curativos; realizar visitas domiciliares; esterilizar ou preparar materiais para esterilização; acompanhar e transportar pacientes; promover bloqueio de epidemias; promover grupos educativos com pacientes; integrar e participar de reuniões de equipe; atuar de forma integrada com profissionais de outras instituições; executar outras atividades correlatas. |
Auxiliar de Saúde Bucal | Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; preparar e organizar instrumental e materiais necessários; instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; organizar a agenda clínica; acompanhar, recepcionar e identificar o paciente; explicar os procedimentos a serem realizados; organizar a sala para atendimento; observar as normas de vigilância à saúde e à saúde ambiental; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar o Dentista junto a cadeira operatória; manipular materiais de uso odontológico; marcar consultas; preencher e anotar fichas clínicas; selecionar moldeiras; revelar e montar radiografias; zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos odontológicos; manter atualizado e organizar arquivos, fichários e controle de estoques; participar de levantamentos epidemiológicos; visitas domiciliares e escolares promovendo a prevenção na saúde bucal; executar outras atividades correlatas. |
Atendente de Creche | Prestar apoio e participar das atividades do educar e cuidar nos centros de educação infantil, e escolas, contribuir para o oferecimento de espaço físico e de convivência adequados à segurança, ao desenvolvimento, ao bem-estar social, físico e emocional das crianças nas dependências das unidades de atendimento da rede municipal; requisitar e manter o suprimento necessário à realização das atividades; zelar pela higiene e limpeza do ambiente e dependências sob sua guarda; observar as condições de funcionamento dos equipamentos, instrumentos e bens patrimoniais, solicitando os reparos necessários, para evitar riscos e prejuízos; utilizar com racionalidade e economicidade e conservar os equipamentos, materiais de consumo e pedagógicos pertinentes ao trabalho; observar regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias; acompanhar e participar sistematicamente dos cuidados essenciais referentes à alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer das crianças; executar atividades correlatas. |
Auxiliar de mídias e tecnologia | Auxiliar o professor e assumir a docência na ausência do mesmo, utilizando o espaço da sala informatizada; promover o uso pedagógico das diversas mídias eletrônicas na Rede Municipal de Ensino; auxiliar a equipe pedagógica e direção na organização de questões administrativas/pedagógicas; comprometer-se com práticas educativas/pedagógicas que atendam as demandas surgidas no cotidiano da unidade educativa; seguir o proposto pela Unidade Educativa e seu respectivo calendário; comprometer-se com a aprendizagem das crianças e adolescentes; desenvolver atividades de acordo com a organização da Unidade Educativa e as diretrizes curriculares em vigor; participar das discussões educativas/pedagógicas propostas pela unidade educativa e Secretaria Municipal de Educação. |
Fiscal de Inspeção e Vigilância Sanitária | Executar ações administrativas, de inspeção e fiscalização da vigilância sanitária bem como participar de campanhas de prevenção de doenças e elaborar relatórios sempre que necessário. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. |
Inspetor de aluno | Supervisionar e orientar alunos quanto aos procedimentos de disciplina, atitudes corretas e cidadania, levando ao conhecimento da supervisão as ocorrências necessárias; colaborar na fixação e divulgação de avisos das atividades sociais, administrativas e pedagógicas da escola; zelar pela segurança dos alunos; contribuir para a manutenção e limpeza da escola, executar outras atividades correlatas. |
Monitor de Programas Sociais (reforço) | Promover o desenvolvimento da criança e do adolescente no aspecto moral, psicológico e social, ministrando aulas teóricas e praticas envolvendo o lúdico pedagógico e orientações disciplinares em diferentes áreas (esporte, música, dança e artes). Elaborar planos de aula de acordo com os programas e projetos vigentes, colocando-os à disposição da coordenação da instituição para aprovação; participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade educacional, zelar pela integridade moral e física da criança e do adolescente; contribuir para que haja mudança positiva na vida da criança e do adolescente; estabelecer meios para recuperação de condutas e habilidades do menor no convívio social; promover estratégias para avaliações continua no que diz ao desenvolvimento intelectual e moral da criança e do adolescente; participar das reuniões com os pais ou responsáveis mantendo-os informados sobre a vida do menor dentro da unidade educacional e para também obter informações precisas para melhor trabalhar com a criança e o adolescente; separar com antecedência os materiais á serem utilizados nas aulas, cumprir a carga horária estabelecida pela unidade educacional; manter a disciplina, a ordem, o respeito e a cordialidade dentro da sala de aula, zelar pelos materiais pedagógicos e permanentes da unidade educacional; preencher diário com as atividades trabalhadas e a freqüência da criança e do adolescente, disponibilizar os mesmos á coordenação da instituição para apreciação e aprovação; conhecer e respeitar as leis, o regimento e o estatuto da instituição educacional; cumprir o horário de trabalho regiamente; ser cordial e solidário com os demais funcionários; possuir noção de informática colaborar com a limpeza da instituição. Desenvolver atividades com pessoas que atingiram a maturidade de 50 anos acima, visando proporcionar os meios necessários ao exercício da cidadania plena, por meio de atividades sócio educativas, assistenciais, culturais e de lazer, que desenvolvam hábitos e atitudes para uma convivência social satisfatória, de forma a despertar a criatividade, a afetividade buscando garantir o usufruto de seus direitos, a saúde, cultura,lazer,e uma melhor qualidade de vida. Participar das atividades educativas promovida pela administração publica sempre que for solicitado. |
Monitor de Programas Sociais (artesanato: pintura, bordado, crochê missangas, todo tipo de trabalhos artesanais e manuais nessa área) | |
Monitor de Programas Sociais (educação física: futebol, voley, basquete e atividades recreativas diversas) | |
Monitor de Programas Sociais (Tecnologia: ministrar cursos de informática) | |
Monitor de Programas Sociais (musica/instrumental: ministrar aulas de canto e instrumentos musicais | |
Monitor de Programas Sociais (dança: ministrar diversos tipos de danças) | |
Monitor de Creche | Prestar apoio e participar do planejamento, execução e avaliação das atividades do educar e cuidar nos centros de educação infantil, creches e escolas, contribuir para o oferecimento de espaço físico e de convivência adequados à segurança, ao desenvolvimento, ao bem-estar social, físico e emocional das crianças nas dependências das unidades de atendimento da rede municipal; requisitar e manter o suprimento necessário à realização das atividades; zelar pela higiene e limpeza do ambiente e dependências sob sua guarda; observar as condições de funcionamento dos equipamentos, instrumentos e bens patrimoniais, solicitando os reparos necessários, para evitar riscos e prejuízos; utilizar com racionalidade e economicidade e conservar os equipamentos, materiais de consumo e pedagógicos pertinentes ao trabalho; observar regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias; acompanhar e participar sistematicamente dos cuidados essenciais referentes à alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer das crianças; executar atividades correlatas. |
Recepcionista | Recepcionar e atender o público e visitante, orientando e prestando as informações necessárias; encaminhar as pessoas às autoridades de órgãos procurados; transmitir recados e informações colhidas; identificar as pessoas visitantes, colhendo documentos e informações necessárias; fornecerá crachá de visitantes, se o órgão utilizar tal sistema; observar a entrada e saída de pessoas estranhas ao serviço e de servidores; ter conhecimentos básicos de informática; executar outras tarefas afins. |
Técnico em Mamógrafo | Atividades de nível médio de natureza especializada relacionada com a execução de serviços de radiologia e orientação de trabalhos auxiliares; Operar aparelho de raio X e mamógrafo na realização dos diversos tipos de exames, manuseando soluções químicas e substâncias radioativas; Revelar filmes e zelar pela conservação dos equipamentos radiográficos e auxiliar na assistência ao paciente; Executar todas as técnicas de exames gerais e especiais de competência do técnico, excetuadas as que devam ser realizadas pelo próprio radiologista; Supervisionar a Limpeza, Organizar e Trabalhar nas Câmaras Escuras. Fazer radiografias e mamografias, revelar e ampliar filmes e chapas radiográficas; Preparar pacientes a serem submetidos a exames radiográficos, usando a técnica específica para cada caso; Fazer levantamentos torácicos, através do sistema de abreugrafias; Anotar na ficha própria todos os dados importantes relativos aos radiodiagnósticos, informando ao radiologista quaisquer anormalidades ocorridas; Operar aparelho de raio X e mamógrafo para aplicar tratamento terapêutico; Trabalhar nas câmaras claras e escuras, identificando os exames; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Executar outras atividades correlatas. |
Técnico em RX | Atividades de nível médio de natureza especializada relacionada com a execução de serviços de radiologia e orientação de trabalhos auxiliares; Operar aparelho de RX na realização dos diversos tipos de exames, manuseando soluções químicas e substâncias radioativas; Revelar filmes e zelar pela conservação dos equipamentos radiográficos e auxiliar na assistência ao paciente; Executar todas as técnicas de exames gerais e especiais de competência do técnico, excetuadas as que devam ser realizadas pelo próprio radiologista; Fazer radiografias, revelar e ampliar filmes e chapas radiográficas; Preparar pacientes a serem submetidos a exames radiográficos, usando a técnica específica para cada caso; Fazer levantamentos torácicos, através do sistema de abreugrafias; Anotar na ficha própria todos os dados importantes relativos aos radiodiagnósticos, informando ao radiologista quaisquer anormalidades ocorridas; Operar com aparelhos de Raios X para aplicar tratamento terapêutico; Trabalhar nas câmaras claras e escuras, identificando os exames; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. Supervisionar a Limpeza, Organizar e Trabalhar nas Câmaras Escuras. Executar outras tarefas afins. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Executar outras atividades correlatas. |
Técnico em Laboratório | Desenvolver atividades técnicas de laboratório, realizando exames através da manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios, para possibilitar o diagnóstico, o tratamento ou a prevenção de doenças; Elaborar rotinas para o preparo de pacientes, observando a natureza do exame a ser realizado, coleta de materiais físicos, químicos e biológicos para possibilitar realizações de exames, manipulação de aparelhos de laboratórios e outros meios de possibilitar o diagnóstico, o tratamento ou a prevenção de doença, limpeza, conservação e manutenção de aparelhos e utensílios do laboratório, realização de exames laboratoriais através de equipamentos e aparelhos e outros meios com supervisão dos profissionais superiores (Farmacêuticos-bioquímicos), elaborar rotinas para o preparo de reagentes, observando as normas de biossegurança; preparar reativos segundo fórmulas estabelecidas, execução de métodos de análise aplicáveis a materiais biológicos e colaborar para prevenir complicações e intercorrências inerentes às atividades laboratoriais. Executar tarefas para atender às unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Ter conhecimentos básicos de informática. Executar outras atividades correlatas. |
Topógrafo | Executar levantamentos geodésicos e topohidrográficos, por meio de levantamentos altimétricos e planimétricos; implanta, no campo, pontos de projeto, locando obras de sistemas de transporte, obras civis, industriais, rurais e delimitando glebas; planejam trabalhos em geomática; analisa documentos e informações cartográficas, interpretando fotos terrestres, fotos aéreas, imagens orbitais, cartas, mapas, plantas, identificando acidentes geométricos e pontos de apoio para georeferenciamento e amarração, coletando dados geométricos. Efetua cálculos e desenhos e elaboram documentos cartográficos, definindo escalas e cálculos cartográficos, efetuando aerotriangulação, restituindo fotografias aéreas. |
Agente Comunitário de Saúde | Desenvolver atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal; realização de mapeamento de sua área de atuação; utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estímulo à participação da comunidade nas Políticas Públicas voltadas para a área da saúde; realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor da saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida, Elaborar relatórios e preencher formulários, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde; executar outras atividades correlatas |
Agente de Combate a Endemias | Exercer as atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientação gerais de saúde; prevenir a dengue e outras endemias, conforme orientação do Ministério da Saúde; acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; emitir relatórios, subir escadas para verificação de caixa d'água, calhas e telhados, trabalhar com bombas de aspersão; manusear inseticidas e produtos tóxicos observando as normas de biossegurança; dentre outras que demandam resistência física e executar outras atividades correlatas. |
Gari | Executar serviços de coleta de resíduos, de limpeza e conservação de áreas públicas, coletar resíduos domiciliares, resíduos sólidos de serviços de saúde e resíduos coletados nos serviços de limpeza e conservação de áreas públicas. Preservar as vias públicas, varrer calçadas, sarjetas e calçadões, acondicionar o lixo para que seja coletado e encaminhado para o aterro sanitário. Conservar as áreas públicas lavando-as, pintando guias, postes, viadutos, muretas e etc. Zelar pela segurança das pessoas sinalizando e isolando áreas de risco e de trabalho. Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe. |
Merendeira | Executar tarefas inerentes ao preparo e distribuição de merendas; selecionar ingredientes, preparar refeições ligeiras e distribuir os comensais; efetuar o controle do material existente no setor, discriminando-o por peças e respectivas quantidade, para manter o estoque e evitar extravios; receber ou recolher louça e talheres após as refeições, colocando-os no setor de lavagem, para determinar a limpeza dos mesmos; dispor quanto a limpeza da louça, talheres e utensílios empregados no preparo das refeições, providenciando sua lavagem e guarda para deixá-los em condições de uso imediato; manter a ordem, higiene e segurança do ambiente de trabalho observando as normas e instruções, para prevenir acidentes |
Motorista | Conduzir ônibus escolar, microônibus, caminhões, automóveis, ambulâncias e camionetas para transporte de pessoas, medicamentos, materiais e documentos, observando as regras básicas de segurança de trânsito e direção preventiva, zelar pela conservação do veículo, verificando as condições de limpeza, óleo, água, combustível, bateria, pneus e sistema elétrico, e relatar as ocorrências para fins de reparos e revisões periódicas. Praticar atos de primeiros socorros e conduzir ambulância no transporte de doentes e apoiar a remoção e transporte do doente de ambulância para maca. Executar tarefas para atender a administração pública municipal, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. |
Operador de Máquinas | Dirigir e operar trator de pneus, moto-niveladora, retro-escavadeira, trator de esteira, pá mecânica e outras máquinas de grande e pequeno porte; abrir, aterrar, nivelar e desobstruir ruas, terrenos e estradas; remover e trabalhar terra, areia e brita nas estradas; pegar, levantar e colocar manilhas em bueiros e valetas; abrir valetas e bueiros; executar serviços de drenagens e auxiliar na lubrificação, limpeza e manutenção das máquinas e também abastecê-las; carregar basculantes e caminhões com lixo, terra, areia, brita, pedra e manilhas; levantar, colocar e arrancar postes; executar demais tarefas correlatas |
Pedreiro | Executar serviços de construção e manutenção na estrutura física dos prédios públicos, apresentar soluções para as anormalidades ocorridas, a partir do resultado de inspeções e testes específicos. Avaliar as condições de funcionamento e instalações, apresentando sugestões de melhorias. Elaborar, implantar e acompanhar programas de manutenção física, preventiva e corretiva e/ou executar serviços de carga e descarga de materiais; arrumação de materiais usados em obras, conforme arranjos físicos; execução de serviços de conservação, limpeza e remoção de detritos nos locais dos serviços; preparação de terreno para instalação dos equipamentos e instrumental; transporte e/ou fornecimento de equipamento e instrumental; execução de trabalhos braçais em geral. Executar tarefas para atender as unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. |
Servente | Executar tarefas simples e rotineiras, em grau auxiliar sob, orientação, referentes aos trabalhos de caráter operacional em diferentes áreas de atividades, lavar e limpar cômodos, terraços e demais dependências; varrer, raspar e encerar, lavar ladrilhos, azulejos, pisos, e vidraças; polir objetos, peças e placas metálicas; manter a limpeza de instalações sanitárias; remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais; transportar pequenas encomendas; plantas e materiais sob sua guarda; verificar se as fechaduras e trincos das portas e janelas do imóvel sob sua guarda, estão devidamente fechados; executar a limpeza do local do trabalho; limpeza e varrição de pátios e áreas externas e executar demais tarefas correlatas |
Trabalhador Braçal | Desenvolver atividades que exijam esforço físico. Carregar e descarregar caminhões, móveis e utensílios, equipamentos e materiais de construção. Varrer ruas, terrenos e outros logradouros públicos.Roçar e capinar. Cavar e limpar valas, valetas, bueiros e fossas. Carregar tijolos, telhas cacos e outros. Zelar pela guarda e conservação das ferramentas e ou equipamentos de trabalho. |
Vigia | Fazer rondas de inspeção em intervalos fixados (escalas de serviço), adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danos nos imóveis, suas instalações e materiais sob sua guarda; auxiliar na manutenção da rede física da unidade onde trabalha; fiscaliza a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade; verifica as autorizações para o ingresso nos referidos locais e veda a entrada às pessoas não autorizadas; verifica se as portas e janelas estão devidamente fechadas; leva ao conhecimento dos dirigentes da unidade onde trabalha quaisquer irregularidades verificadas, percorrendo e inspecionando as dependências do imóvel que estiver protegendo. Executar tarefas para atender a Administração Pública Municipal, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. |
ANEXO III - EDITAL Nº 001/2011 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
NÍVEL SUPERIOR
LINGUA PORTUGUESA - Para os cargos de Nível Superior
Compreensão e interpretação de textos. Ortografia. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Formação das palavras. Classes gramaticais, seu emprego, classificação e flexão. Uso dos tempos e modos verbais. Vozes dos verbos. Frase, oração e período. Construção dos períodos (classificação de períodos e orações). Termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios. Transitividade. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Assistente Social
Fundamentos Teóricos Metodológicos do Serviço Social: a) Influência das correntes filosóficas na construção teórico-metodológica do Serviço Social: funcionalismo, materialismo histórico, fenomenologia; b) Serviço Social na contemporaneidade: dimensões históricas, teóricas ético-políticas. Planejamento em Serviço Social: planejamento e administração de projetos sociais. Pesquisa em Serviço Social: as principais modalidades de investigação em Serviço Social. Estratégias, instrumentos e técnicas de intervenção social. Pesquisa social: Elaboração de Projetos, Métodos e Técnicas Quantitativas e Qualitativas. Projeto Ético Político Profissional: Lei nº 8.662/93 - Regulamentação da Profissão do Assistente Social; O Código de Ética do Assistente Social. RESOLUÇÕES do CFESS N° 568, nº 383/99, nº 493/2006. Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS - (Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993); Política Social: as políticas sociais públicas, A seguridade social: saúde, assistência social e previdência social. Política Nacional de Assistência Social - PNAS - 2004; Norma Operacional Básica da Assistência Social (NOB);Política Nacional do Idoso (Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994 e Decreto Federal nº 1.948, de 3 de julho de 1996);Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de junho de 1990); Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e Decreto Federal n º 3.298, de 20 de dezembro de 1999): o Assistente Social e a equipe multiprofissional. Constituição Federal: Seção II da saúde; Seção III da Previdência, Seção IV da Assistência Social. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990: que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Política Nacional de Humanização - PNH. Política Nacional de Atenção Básica.Portaria 2.203, de 05/11/1996 - Norma Operacional Básica (NOB 01/96).Portaria 373, de 27/2/2002 - NOAS - Norma Operacional de Assistência à Saúde.Resolução 399, de 22/2/2006 - Pacto pela Saúde
Biomédico
Coleta, transporte e processamento de amostras clínicas; Fases do ciclo diagnóstico: Pré-analítica,analítica e pósanalítica;Administração laboratorial: regulamentações governamentais, biossegurança e controle de qualidade.
Bioquímica: Determinações séricas, urinárias e de outros líquidos biológicos. Hematologia: Hemograma completo, VHS, Contagem de Reticulócitos. Hemostasia: Coagulograma. Imunologia Clínica:Reações de floculação, precipitação e aglutinação. Reações de imunofluorescência indireta, Reações de hemaglutinação indireta. Reações de enzimaimunoensaio, Imuno-hematologia. Microbiologia Clinica: Esterilização e Preparo de meios de cultura. Técnicas de coleta para exames microbiológicos. Exames microscópicos, técnicas de coloração. Cultura e Antibiograma. Resistência bacteriana. Identificação dos agentes bacterianos e fúngicos. Parasitologia Clinica- Exame parasitológico de fezes. Pesquisa de sangue oculto, leucócitos, Pesquisa de parasitas no sangue. Urianálise/outros Fluidos Biológicos. Elementos anormais e sedimento da urina. Espermograma, Citologia do líquido céfaloespinhal, de exsudatos e transudatos .Citologia de fluidos e cérvico-vaginal. Legislações :Lei 8080/90; NOB 01/96 - Instituída pela Portaria 1742 GM/MS de 30 de agosto de 1996 e Lei 8142/90
Enfermeiro do ESF
Competências do Enfermeiro segundo a Lei do Exercício Profissional. Princípios éticos e legais da prática profissional, Resolução COFEN 311/2007. Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE). Enfermagem em Saúde Pública: atenção básica de saúde; promoção da saúde; prevenção de doenças; educação em saúde; Enfermagem em Saúde Pública: organização sanitária no Brasil; atividades básicas de enfermagem em saúde pública; epidemiologia; Legislação do Sistema Único de Saúde (SUS); HumanizaSUS, Atuação do enfermeiro (a) nos programas do Ministério da Saúde (assistência à saúde da mulher, planejamento familiar, saúde da criança e do adolescente, saúde do trabalhador, saúde do adulto e do idoso, DST e AIDS, Tuberculose e Hanseníase, Hipertensão e Diabetes e no Programa Nacional de Imunização). Assistência de enfermagem a clientes/pacientes em tratamento clínico (portadores de afecção digestiva, cardiovascular, respiratória, renal, endócrina, neurológica e hematológica). Assistência de enfermagem a clientes/pacientes em tratamento cirúrgico (submetidos às cirurgias de cabeça e pescoço, tórax, de abdome, de membros e vascular) nos períodos pré, trans e pós-operatórios. Assistência de enfermagem materno-infantil: à gestante, à parturiente, à puérpera, ao recém-nascido e à criança. Assistência de enfermagem em situações de urgência e emergência (suporte básico e avançado de vida em situações clínicas e traumáticas). Enfermagem em Saúde Mental Lei 10.216 de 06 de abril de 2001 sobre proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Procedimentos relacionados ao atendimento às necessidades de higiene e conforto, alimentação, eliminações, feridas e diferentes tipos de curativos, diferentes tipos de drenos e drenagens, preparo e administração de medicamentos, Cateterismo Vesical, Gastrointestinal e Vascular. Legislações :Lei 8080/90; NOB 01/96 - Instituída pela Portaria 1742 GM/MS de 30 de agosto de 1996 e Lei 8142/90.
Enfermeiro
Competências do Enfermeiro segundo a Lei do Exercício Profissional. Princípios éticos e legais da prática profissional. Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE). Enfermagem em Saúde Pública: atenção básica de saúde; promoção da saúde; prevenção de doenças; educação em saúde; Enfermagem em Saúde Pública: organização sanitária no Brasil; atividades básicas de enfermagem em saúde pública; epidemiologia; Legislação do Sistema Único de Saúde (SUS); HumanizaSUS, Atuação do enfermeiro (a) nos programas do Ministério da Saúde (assistência à saúde da mulher, planejamento familiar, saúde da criança e do adolescente, saúde do trabalhador, saúde do adulto e do idoso, DST e AIDS, Tuberculose e Hanseníase, Hipertensão e Diabetes e no Programa Nacional de Imunização). Assistência de enfermagem a clientes/pacientes em tratamento clínico (portadores de afecção digestiva, cardiovascular, respiratória, renal, endócrina, neurológica e hematológica). Assistência de enfermagem a clientes/pacientes em tratamento cirúrgico (submetidos às cirurgias de cabeça e pescoço, tórax, de abdome, de membros e vascular) nos períodos pré, trans e pós-operatórios. Assistência de enfermagem materno-infantil: à gestante, à parturiente, à puérpera, ao recém-nascido e à criança. Assistência de enfermagem em situações de urgência e emergência (suporte básico e avançado de vida em situações clínicas e traumáticas). Enfermagem em Saúde Mental. Procedimentos relacionados ao atendimento às necessidades de higiene e conforto, alimentação, eliminações, feridas e diferentes tipos de curativos, diferentes tipos de drenos e drenagens, preparo e administração de medicamentos, Cateterismo Vesical, Gastrointestinal e Vascular. Legislações :Lei 8080/90; NOB 01/96 - Instituída pela Portaria 1742 GM/MS de 30 de agosto de 1996 e Lei 8142/90.
Farmacêutico
Vias de Administração de Formas Farmacêuticas. Farmacocinética e Biodisponibilidade. Farmacovigilância. Reações adversas a medicamentos. Interações e incompatibilidades medicamentosas. Legislação farmacêutica. Farmacoeconomia. Análise Farmacêutica. Estabilidade de Medicamentos. Controle de qualidade de produtos farmacêuticos. Administração aplicada à Farmácia Hospitalar. Política Nacional de Medicamentos. Sistemas de distribuição de medicamentos em Farmácia Hospitalar. Manipulação de medicamentos estéreis e não estéreis em Farmácia Hospitalar. Farmácia no Controle das infecções hospitalares. Terapia Antineoplásica: Quimioterapia. Terapia Nutricional Parenteral. Farmacodinâmica. Principais marcadores séricos em doenças tumorais. Conceitos: Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Legislação Farmacêutica, Ética profissional. Legislações: Lei 8080/90; NOB 01/96 - Instituída pela Portaria 1742 GM/MS de 30 de agosto de 1996; Lei 8142/90; Portaria 344/98.
Fisioterapeuta
Fisioterapia: conceito, recursos e objetivos; Atenção primária, secundária e terciária em saúde: conceito, objetivos técnicos e sociais; A integralidade do cuidado em saúde: princípios norteadores do Sistema Único de Saúde (SUS); Biossegurança: conceito e aplicabilidades ao Fisioterapeuta a ao ambiente de trabalho; Ética Profissional: código de ética profissional Resolução COFFITO-10, de 03 de Julho de 1978; Trabalho interdisciplinar em saúde; Fisioterapia nos processos incapacitantes do trabalho e nas doenças crônico degenerativas; Fisioterapia em ortopedia e traumatologia; Fisioterapia em Neurologia Adulto e Infantil; Fisioterapia cardiorrespiratória; Fisioterapia em queimados; Fisioterapia em saúde da Mulher; Fisioterapia na saúde do idoso. Legislações: Lei 8080/90; NOB 01/96 - Instituída pela Portaria 1742 GM/MS de 30 de agosto de 1996 e Lei 8142/90.
Médico do ESF
Normas de Biossegurança, urgências clínicas e cirúrgicas, doenças infecciosas e parasitárias, atenção à criança, ao adolescente, a mulher e ao idoso. Emergências Clínicas; Psicologia Médica; Controle de Infecção Hospitalar; Cuidados com o Paciente em Medicina Interna; Doenças Cardiovasculares: Hipertensão Arterial; Cardiopatia Isquêmica, Insuficiência Cardíaca, Miocardiopatias e Valvulopatias, Arritmias Cardíacas; Doenças Pulmonares: Asma Brônquica e Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica, Embolia Pulmonar, Pneumonias e Abscessos Pulmonares, Doença Pulmonar Intersticial, Hipertensão Pulmonar; Doenças Gastrointestinais e Hepáticas: Úlcera Péptica, Doenças Intestinais Inflamatórias e Parasitárias, Diarréia, Colelitíase e Colecistite, Pancreatite, Hepatites Virais e Hepatopatias Tóxicas, Insuficiência Hepática Crônica; Doenças Renais: Insuficiência Renal Aguda e Crônica, Glomerulonefrites, Síndrome Nefrótica, Litíase Renal; Doenças Endócrinas: Diabetes Mellitus, Hipotiroidismo e Hipertiroidismo, Tireoidite e Nódulos Tireoidianos, Distúrbios das Glândulas Supra-reanais, Distúrbios das Glândulas Paratireóides; Doenças reumáticas: Artrite Reumatóide, Espondiloartropatias, Colagenoses, Gota; Doenças Infecciosas e Terapia Antibiótica; Distúrbios Hidroeletrolíticos e Acidobásicos. Gestação de alto risco. Urgências e emergências em Ginecologia Obstetrícia Coma. Aspectos do traumatisco crânio encefálico. Crescimento e desenvolvimento da criança. Aspectos e diagnóstico evolutivo das enfermidades infantis. Legislações :Lei 8080/90; NOB 01/96 - Instituída pela Portaria 1742 GM/MS de 30 de agosto de 1996 e Lei 8142/90.
Médico/Pediatra
Crescimento e desenvolvimento: problemas do crescimento e desenvolvimento do recém-nascido à puberdade (adolescência); imunizações; alimentação da criança. Distúrbios nutritivos: desidratação aguda por diarréia e vômitos; desnutrição protéicocalórica. Problemas neurológicos: meningites; meningoencefalites; tumores intracranianos; tétano; convulsões. Problemas oftalmológicos: conjuntivites; alterações oculares nas hipovitaminoses; estrabismo. Problemas do ouvido, nariz, boca e garganta: otites; infecções das vias aéreas superiores; rinites; sinusites; amídalas e adenóides. Distúrbios respiratórios: bronquiolite; bronquites; asma; tuberculose pulmonar; pneumonias; fibrose cística (mucoviscidose). Distúrbios cardiológicos: cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas; endocardite infecciosa; miocardite; insuficiência cardíaca; febre reumática. Problemas do aparelho digestivo: vômitos e diarréia; diarréia crônica; doença celíaca; alergia alimentar; parasitoses intestinais; patologias cirúrgicas; hepatites; diabetes infanto-juvenil; constipação. Problemas urinários: infecções do trato urinário; hematúria; glomerulonefrite difusa aguda e glomerulopatias; síndrome nefrótica; refluxo vésico-ureteral; válvulas da uretra posterior. Problemas hematológicos: anemias carenciais; anemia aplástica; anemia falciforme; anemias hemolíticas; leucemias; púrpuras (trombocitopênica e anafilactóide); hemofilia. Hepatoesplenomegalia e adenomegalia: mononucleose; adenite cervical; toxoplasmose; calazar; blastomicose. A febre e as infecções na infância: a criança febril; febre tifóide; salmonelose; malária; brucelose; interpretação e conduta na criança com reação de Mantoux positivo; síndromes de deficiência imunológica na infância.
Tumores na infância: tumor de Wilms; neuroblastoma; doença de Hodgkin; linfomas; rabdomiossarcoma. Antibióticos e quimioterápicos. Patologias endocrinológicas. Obesidade. Diabetes infanto-juvenil. Disfunções da tireóide. Dengue. Problemas endocrinológicos.
Médico Veterinário
Epidemiologia: Geral e Aplicada: princípios, definições e classificações; Cadeia epidemiológica de transmissão das doenças; Métodos epidemiológicos aplicados à saúde pública: definições e conceitos; Levantamento de dados; Estatística de morbidade; Proporções, coeficientes e índices utilizados em estudos de saúde; Coeficientes ou taxas de mortalidade, morbidade e letalidade; Imunologia: Conceitos gerais sobre antígenos e anticorpos; Células do sistema imunológico; Mecanismos de resposta humoral; Técnicas imunológicas; Biologia Molecular: Conceitos básicos; Zoonoses: Conceituação e classificação; Etiologia, Patogenia, Sintomatologia, Epidemiologia, Diagnóstico, Prevenção e Controle das seguintes zoonoses: Raiva,Dengue, Febres Hemorrágicas, Febre amarela, Encefalites, Leptospirose, Bruceloses, Tuberculoses, Salmoneloses, Estreptococoses e Estafilococoses, Doença de Lyme, Pasteureloses, Yersinioses, Clostridioses, Criptococose, Histoplasmose, Dermatofitoses, Leishmaniose, Doença de Chagas, Criptosporidiose, Dirofilariose, Toxocaríase, Teníase/Cisticercose, Equinococose, Ancilostomíases; Biologia, Vigilância e Controle de populações dos animais domésticos; Biologia, Vigilância de populações de animais sinantrópicos que podem causar agravos à saúde: Quirópteros, Roedores, Insetos rasteiros, Artrópodes peçonhentos, Mosquitos, Carrapatos, Pombos; Técnicas cirúrgicas: Cirurgias de esterilização em cães e gatos; Métodos e Técnicas de eutanásia em animais domésticos; Noções gerais de esterilização, Desinfecção e Biossegurança. Saúde Pública: Vigilância sanitária: métodos de armazenamento, manipulação, conservação e exposição de alimentos para consumo humano; Principais enfermidades transmitidas por alimentos; Higienização dos estabelecimentos e nos manipuladores; Inspeção sanitária de produtos de origem animal: procedimentos adotados segundo a legislação vigente para a inspeção em abatedouro de bovino, ovino, caprino e suíno; Principais zoonoses transmitidas por produtos de origem animal; Higienização e sanitização do estabelecimento; Legislações: CF 88 arts 196 ao 200, incluindo Emenda 29 no art. 198; Lei 8080/90; Lei 8142/90; NOB 01/96 - Instituída pela Portaria 1742 GM/MS de 30 de agosto de 1996;NOB SUS 01/93; NOAS SUS 01/02; Port. 648/06 MS; Port. 399/06 MS; Port 687/06 MS; Resolução nº 216 de 2004 da ANVISA.
Nutricionista
1. Princípios de nutrição: nutrientes, definição, propriedades, funções, digestão, absorção, metabolismo e fontes alimentares. 2. Controle de peso. 3. Erros inatos do metabolismo. 4. Nutrição materno-infantil: alimentação da gestante (adolescente e adulta); 5. Alimentação da nutriz; Lactação, Leite humano e considerações nutricionais; Alimentação do lactente (aleitamento natural, artificial e misto). Alimentação da criança no primeiro ano de vida, pré-escolar. 6. Técnica dietética: conceitos, objetivos, relevância. 7. Alimentos: conceito, classificação e composição química. 8. Caracteres organolépticos: seleção, conservação e custo; pré-preparo e preparo dos alimentos; operações preliminares de divisão, operações para união, perdas e fator de correção. 9. Métodos e técnicas de cocção. 10. Planejamento de cardápios e requisição de gêneros alimentícios. 11. Administração de serviços de nutrição: estrutura administrativa de serviços: características, objetivos, planejamento, organização, comando, controle, avaliação; 12. Unidades do serviço de nutrição: funcionamento e controle; material e equipamento; administração de pessoal; orçamento e custos. 13. Nutrição e saúde pública: diagnóstico do estado nutricional de populações; nutrição e infecções; epidemiologia da desnutrição. 14. Nutrição Normal: Dietoterapia, Avaliação Nutricional, Nutrição Enteral e Parenteral, IDR, 15. Rotulagem Nutricional de Alimentos. 16. Higiene dos Alimentos, Tecnologia dos Alimentos, Técnica Dietética, Microbiologia, Bromatologia. 17. Aleitamento materno. 18. Dieta. 19. Crescimento e Desenvolvimento Infantil. 20. Educação Nutricional: Hábitos alimentares das crianças em idade pré-escolar e escolar: riscos para a saúde e estratégias para intervenção. 21. Distúrbios Nutricionais na Infância e na Adolescência. 22. Programas de Nutrição na atenção à saúde da população de todas as faixas etárias. 23. Lei n° 6.583 de 20 de outubro de 1978. 24. Legislações na área de alimentos: Resolução -RDC nº216, de 15 de setembro de 2004;Resolução -RDC nº275, de 21 de outubro de 2002;Portaria SVS/MS nº326, de 30 de julho de 1997;Portaria MS nº1428, de 26 de novembro de 1993;Resolução -RDC nº359, de 23 de dezembro de 2003;Resolução -RDC nº360, de 23 de dezembro de 2003;Resolução -RDC nº63, de 06 de julho de 2000;Portaria MS nº2051 de 08 de novembro de 2001;Resolução -RDC nº221 de 05 de agosto de 2002;Resolução -RDC nº222 de 05 de agosto de 2002;Lei Federal 11265 de 03 de janeiro de 2006.
Odontólogo do ESF
ODONTOLOGIA DE SAÚDE COLETIVA: Níveis de Prevenção de Leavell e Clark. Níveis de Aplicação. Cariologia: Epidemiologia da cárie dentária. Fatores etiológicos da doença cárie. Dinâmica do desenvolvimento da lesão de cárie. Diagnóstico e tratamento da cárie dentária. Prevenção em Odontologia: Prevenção à cárie dentária e à doença periodontal - Uso racional de fluoretos em Odontologia; Sistema único de Saúde: leis orgânicas e complementares; Programas de saúde; Atenção Básica. Farmacocinética do Flúor; Toxicologia do Flúor - Selantes de Fóssulas e Fissuras. Controle mecânico da placa bacteriana - Técnicas de escovação - Controle químico da placa bacteriana - Clorexidina - Educação e motivação em Saúde Bucal. CIRURGIA ODONTOLÓGICA: Anestesia local em Odontologia. Técnicas cirúrgicas em Odontologia. Exodontias. Remoção de dentes inclusos e/ou impactados. Biópsias. FARMACOLOGIA: Analgésicos. Antiinflamatórios. Antibióticos. Anti-hemorrágicos. RADIOLOGIA: Técnica da bissetriz. Técnica do paralelismo. Técnica de Clark. ENDODONTIA: Emergência em Endodontia. Tratamento das Biopulpectomias. Tratamento das Necropulpectomias. VI. ODONTOPEDIATRIA: Psicologia em odontopediatria. Desenvolvimento da dentição mista. Anestesia em Odontopediatria. Tratamento endodôntico dos dentes decíduos. DENTÍSTICA: Dentística não restauradora: tratamento da doença cárie. Cimento de Ionômero de Vidro: Indicações e contra-indicações. Vantagens e desvantagens. Técnica de aplicação. Resinas Compostas: Classificação. Propriedades. Indicações e técnicas de aplicação. Amálgama: Ligas para Amálgama. Principais características. Tática operatória. Legislações:Lei 8080/90; NOB 01/96 - Instituída pela Portaria 1742 GM/MS de 30 de agosto de 1996 e Lei 8142/90.
Psicólogo
Processo de desenvolvimento humano em seus aspectos: biológicos, conativos, afetivos, emocionais, sociais e a devida interação dinâmica entre seus aspectos. Desenvolvimento e meio ambiente, observando a construção de um desenvolvimento saudável. Saúde e doença - individual e coletiva, em ação nas instituições. O papel do psicólogo nas políticas públicas e na gestão de programas preventivos de saúde. Promoção de saúde na escola. O processo de desenvolvimento patológico e suas implicações estruturais e dinâmicas, nos distúrbios de conduta e personalidade. Saúde mental: conceito de normalidade - anormalidade, produção social da loucura, sintoma e doença, prevenção e promoção de qualidade de vida. Psicodinâmica nas relações interpessoais - teoria do vínculo. Ações terapêuticas: aconselhamento psicológico, psicoterapia Breve, de grupo e de grupos operativos. Orientação e terapia familiar. Ludoterapia. Entrevista aberta/anamnese. Consulta terapêutica. Diagnóstico diferencial. Psicossomática. Ação do psicólogo na comunidade e na escola. Atuação do psicólogo na educação inclusiva.
Professor Ens. Fundamental (Anos Iniciais)
Conhecimentos Pedagógicos/ Específicos: Versão atualizada (ver todas as alterações) da legislação e normas a seguir: Capítulos sobre educação da Constituição da República Federativa do Brasil; Deliberação CEE/MS 9191/2009 e Deliberação CEE/MS 9345/201o; Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei n.º 9394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n° 10.172, de 09 de janeiro de 2001 - Aprova o Plano Nacional de Educação; Lei n° 2.791, de 30 de dezembro de 2001 - Aprova o Plano Estadual de Educação; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, Res. CNE CEB 05/2009; Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, Res. CNE CEB 2/1998; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos, Res. CNE CEB 1/2000; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica do Campo, Res. CNE CEB 1/2002; Lei n.º 11.494, de 20 de junho de 2007 - FUNDEB; Lei n.º 10.436, de 24 de abril de 2002 - LIBRAS; Lei n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000 - Acessibilidade. Pedagogia como teoria e prática; Tendência pedagógicas; Relação escola-sociedade; Planejamento e estratégias pedagógicas; Avaliação das práticas pedagógicas; Inovações tecnológicas e sua utilização nos processos pedagógicos; Gestão democrática da educação pública; Projeto político-: pedagógico: escola, direitos humanos e democracia.
Políticas de universalização do ensino fundamental e de inclusão a partir de 1990. Sistema de avaliação da educação básica. Políticas de financiamento do ensino fundamental a partir de 1990. Currículo, Diretrizes Curriculares Nacionais Aspectos filosóficos e sociológicos da educação: a função social da escola. Aspectos teóricos da aprendizagem e do desenvolvimento com ênfase na faixa etária prevista para os anos iniciais do ensino fundamental. Abordagens das teorias construtivista (Piaget) e histórico cultural (Vygotsky). Fundamentos teóricos e metodológicos da leitura e da escrita e dos conhecimentos matemáticos nos anos iniciais do ensino fundamental. O saber docente e a organização do trabalho didático. Prática docente nos anos iniciais do Ensino Fundamental: método, metodologia, objetivos, conteúdos curriculares e seus fundamentos e avaliação.
Professor Ens. Fundamental - Ed. Física (Anos Iniciais)
Conhecimentos Pedagógicos/ Específicos: Versão atualizada (ver todas as alterações) da legislação e normas a seguir: Capítulos sobre educação da Constituição da República Federativa do Brasil; Deliberação CEE/MS 9191/2009 e Deliberação CEE/MS 9345/2010; Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei n.º 9394, de 20 de dezembro de 1996- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n° 10.172, de 09 de janeiro de 2001 - Aprova o Plano Nacional de Educação; Lei n° 2.791, de 30 de dezembro de 2001 - Aprova o Plano Estadual de Educação; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, Res. CNE CEB 05/2009; Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, Res. CNE CEB 2/1998; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos, Res. CNE CEB 1/2000; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica do Campo, Res. CNE CEB 1/2002; Lei n.º 11.494, de 20 de junho de 2007 - FUNDEB; Lei n.º 10.436, de 24 de abril de 2002 - LIBRAS; Lei n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000 - Acessibilidade. Pedagogia como teoria e prática; Tendência pedagógicas; Relação escola-sociedade; Planejamento e estratégias pedagógicas; Avaliação das práticas pedagógicas; Inovações tecnológicas e sua utilização nos processos pedagógicos; Gestão democrática da educação pública; Projeto político-: pedagógico: escola, direitos humanos e democracia.
Fundamentos históricos, filosóficos, sociológicos e antropológicos da Educação Física. Tendências e Metodologias de Ensino na Educação Física. Cultura corporal do movimento. Esporte e jogo na escola: transformações didático-pedagógicas. Planejamento e Didática na Educação Física escolar. A Educação Física no currículo do Ensino Fundamental: significados e possibilidades. Os conteúdos da educação física na Educação Infantil e nos cinco primeiros anos do Ensino Fundamental. O brincar, o jogar e o movimento na Educação Infantil. Diretrizes curriculares e Educação Física: Leis; Projeto Político Pedagógico; Diretrizes e Referenciais Curriculares em Educação Física.
Professor de Artes
Conhecimentos Pedagógicos/ Específicos: Versão atualizada (ver todas as alterações) da legislação e normas a seguir: Capítulos sobre educação da Constituição da República Federativa do Brasil; Deliberação CEE/MS 9191/2009 e Deliberação CEE/MS 9345/201o; Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei n.º 9394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n° 10.172, de 09 de janeiro de 2001 - Aprova o Plano Nacional de Educação; Lei n° 2.791, de 30 de dezembro de 2001 - Aprova o Plano Estadual de Educação; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, Res. CNE CEB 05/2009; Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, Res. CNE CEB 2/1998; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos, Res. CNE CEB 1/2000; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica do Campo, Res. CNE CEB 1/2002; Lei n.º 11.494, de 20 de junho de 2007 - FUNDEB; Lei n.º 10.436, de 24 de abril de 2002 - LIBRAS; Lei n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000 - Acessibilidade. Pedagogia como teoria e prática; Tendência pedagógicas; Relação escola-sociedade; Planejamento e estratégias pedagógicas; Avaliação das práticas pedagógicas; Inovações tecnológicas e sua utilização nos processos pedagógicos; Gestão democrática da educação pública; Projeto político-: pedagógico: escola, direitos humanos e democracia.
A Arte na educação. Metodologia da Arte (proposta triangular: fazer, apreciar e contextualizar)- Arte e Cultura/ Brasileira e Regional (leitura e representação das imagens, movimentos, gêneros artísticos e linguagens artísticas ) Arte e a s tecnologias contemporâneas .ARTES VISUAIS Elementos de visualidade (cor, luz, linha, ponto, textura, planos, bidimensional, tridimensional ) e suas relações compositivas. MÚSICA A música na escola (tendências musicais quanto ao ensino da música em sala de aula). A música no cenário brasileiro e regional. O som, o ruído e o silêncio. Elementos estruturais da música (duração, intensidade, altura e timbre). Voz (dicção, respiração, timbre e altura). TEATRO O teatro no cenário universal. O teatro na escola: elementos formais (o jogo, os personagens, a ação, o espaço cênico). DANÇA Manifestações culturais da dança no cenário regional. O papel da dança na educação.
Professor de Educação Infantil Atividades-20H / 40h
Conhecimentos Pedagógicos/específico: Versão atualizada (ver todas as alterações) da legislação e normas a seguir: Capítulos sobre educação da Constituição da República Federativa do Brasil; Deliberação CEE/MS 9191/2009 e Deliberação CEE/MS 9345/201o; Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei n.º 9394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n° 10.172, de 09 de janeiro de 2001 - Aprova o Plano Nacional de Educação; Lei n° 2.791, de 30 de dezembro de 2001 - Aprova o Plano Estadual de Educação; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, Res. CNE CEB 05/2009; Lei n.º 10.436, de 24 de abril de 2002 - LIBRAS; Lei n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000 - Acessibilidade. Pedagogia como teoria e prática; Tendência pedagógicas; Relação escola-sociedade; Planejamento e estratégias pedagógicas; Avaliação das práticas pedagógicas; Inovações tecnológicas e sua utilização nos processos pedagógicos; Gestão democrática da educação pública; Projeto político-: pedagógico: escola, direitos humanos e democracia.
Educação Infantil na perspectiva histórica; O papel social e a função da educação infantil; A organização do tempo e do espaço na educação infantil; O brincar no espaço educativo; O papel do profissional da educação infantil; A documentação Pedagógica (planejamento, registro, avaliação); Princípios que fundamentam a prática na educação infantil: educar e cuidar; dimensões humanas; A criança como sujeito de direitos; relação creche família; As instituições de educação infantil como espaço de conhecimento e produção das culturas infantis; A brincadeira, as interações e as diferentes linguagens como eixos norteadores do trabalho educativo-pedagógico; Desenvolvimento Infantil, o processo de inclusão na educação infantil: deficiências e relações étnico-raciais.
NÍVEL MÉDIO
LÍNGUA PORTUGUESA - Para todos cargos de Nível Médio
Interpretação e compreensão de textos. Ortografia. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Acentuação gráfica. Crase. Formação das palavras. Classes gramaticais, seu emprego, classificação e flexão. Uso dos tempos e modos verbais. Vozes dos verbos. Frase, oração e período. Construção dos períodos (classificação dos períodos e orações). Transitividade. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Problemas gerais da língua culta.
Apenas para os cargos de Assistente de Administração/ Assistente de Transporte Escolar/ Agente Administrativo/ Auxiliar de Biblioteca/ Atendente de Creche/ Monitor de Creche/ Recepcionista/ Inspetor de aluno/
MATEMÁTICA -
Operações básicas com números naturais, inteiros, racionais e reais; potenciação e radiciação. Problemas. Regra de três simples e composta, razão, proporção, porcentagem e juros simples e composto, desconto simples e composto. Funções de 1º e 2º grau. Sistema monetário nacional. Sistema métrico decimal. Áreas e volumes. Progressão aritmética e geométrica. Noções de Estatística, apresentação de dados estatísticos (tabelas e gráficos).
Apenas para os cargos de Assistente de Administração/ Agente Administrativo/ Auxiliar de Biblioteca/ Atendente de Creche/ Recepcionista/ Inspetor de aluno/ Monitor de Programas Sociais (reforço/ artesanato/ educação física/ Tecnologia/ musica/ dança).
INFORMATICA BÁSICA -
1. Noções de sistema operacional (Ambientes Windows XP e Windows 7). 2. Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office 2007 e BrOffice 3). 3. Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet; Programas de navegação na internet (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome e similares); Sítios de busca e pesquisa na Internet; Grupos de discussão; Redes sociais, Blog. 4. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Auxiliar de Enfermagem ESF
Conhecimento básico de anatomia: fisiologia, microbiologia, parasitologia, higiene e profilaxia, nutrição e dietética, psicologia aplicada à saúde. Prevenção de infecções hospitalares aplicação e medidas de biossegurança e tipos de precauções; preparo, desinfecção e esterilização. Técnicas de coleta de material para exames; Terminologia científica; Preparo e administração de medicamentos; sinais vitais; técnicas de curativos simples. Oxigenoterapia e ebulização. Enemas, aplicação de frio e calor, cuidado e higiene, controle e segurança, cuidados na alimentação oral e por sondas, anotação de enfermagem, transporte de pacientes, assistência de enfermagem do ser humano em todas as fases da vida. Enfermagem na saúde pública. Administração e conservação de imunobiológicos. Doenças de notificação compulsória. Noções básicas de epidemiologia.
Auxiliar de Saúde Bucal
Noções de Anatomia e Fisiologia - Anatomia e o funcionamento do sistema estomatognático, bem como suas funções. Educação para o Autocuidado - Determinantes da qualidade de vida que interferem no processo saúde-doença: saneamento básico e moradia, alimentação, atividades físicas, escolaridade, trabalho e lazer, fatores culturais, alcoolismo, tabagismo, toxicomanias e auto-medicação. Ações de promoção à saúde visando melhorar a qualidade de vida da comunidade. Promoção da Saúde e Segurança do Trabalho - Doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho odontológico Medidas de prevenção e controle dos riscos ocupacionais Manutenção preventiva de materiais e equipamentos odontológicos. Biossegurança nas ações de saúde - Mecanismo de transmissão das doenças e sistemas de proteção (imunização) e resistência do ser humano. Princípios gerais de biossegurança Técnicas de esterilização e desinfecção preconizadas para os serviços odontológicos. Organização do Processo de Trabalho em Saúde - Sistema Único de Saúde: princípios e organização. Territorialização: mapeamento de áreas de abrangência e de grupos populacionais de riscos. Educação para a Saúde Bucal Princípios educativos em saúde bucal Técnicas de ensino diversas na educação para a saúde bucal Seleção e confecção de materiais didáticos de apoio às atividades educativas. Prevenção e Controle das Doenças Bucais - Etiologia da cárie dentária e doença periodontal. Medidas de controle da cárie e doença periodontal. Atenção à Saúde Bucal - Fundamentos de anatomia e fisiologia da boca. Notação gráfica dos dentes decíduos e permanentes. Fundamentos de semiologia: herpes, afta, candidíase, câncer bucal, manifestações bucais da AIDS. Organização do Processo de Trabalho em Saúde Bucal. Modelos e sistemas de Atenção em Saúde Bucal. Categorias auxiliares em odontologia no Brasil. Princípios e normas do exercício profissional do ASB e TSB. Legislação vigente.
Auxiliar de mídias e tecnologia
1. Funcionamento básico dos componentes do computador: placa-mãe, memórias, armazenamentos, processadores, unidades de entrada e de saída; 2. Noções de sistema operacional (ambientes Linux e Windows). 3. Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office 2007 e BrOffice 3). 4. Redes de computadores: Equipamentos de interconexão; Cabeamento; Links de dados; Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet; Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome e similares); Sítios de busca e pesquisa na Internet; Grupos de discussão; Redes sociais, Blog, Ambientes Virtuais de Aprendizagem 5. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 6. Segurança da informação: Procedimentos de segurança; Noções de vírus, worms e pragas virtuais; Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, antispyware etc.); Procedimentos de backup. 7. Noções de Programação visual: Design; Tipografia; Sistemas de composição; Cor; Processos de produção gráfica; Técnicas de impressão. 9. Webdesign: princípios de navegação e usabilidade. 10. Conteúdo multimídia: Integração de conteúdos em diferentes suportes e linguagens em ambiente digital; Publicação de conteúdos em CD-ROM, DVDROM. 12. Conhecimentos básicos nos softwares: Acrobat, Dreamweaver, Photoshop, CorelDraw. Noções de didática e práticas pedagógicas. 13 Tecnologia e políticas públicas de Educação. 14. Programa Nacional de Tecnologia Educacional (ProInfo Integrado).
Fiscal de Inspeção e Vigilância Sanitária
1.Evolução histórica das políticas públicas de saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes. Lei Orgânica da Saúde (Lei 8080/90 e Lei 8142/90). Decreto 7.508/11. 2. O SUS e a Vigilância da Saúde. Noções de Vigilância em Saúde: Vigilância Epidemiológica (controle de vetores, principais doenças transmissíveis e não transmissíveis); Vigilância Ambiental (poluição da água, ar, esgotamento sanitário e resíduos sólidos); Vigilância da Saúde do Trabalhador (agravos ocupacionais e riscos em ambientes de trabalho); Vigilância Sanitária (áreas de abrangência). Território, condições de vida e situação sanitária. Reconhecimento territorial. Condicionantes e determinantes do processo de saúde/doença. 3.Vigilância Sanitária. Histórico da Vigilância Sanitária no Brasil. Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (atribuições da União, Estados e Municípios). Ética e Vigilância Sanitária: Atividade exclusiva de Estado e o Poder de polícia. Noções de vigilância sanitária de: alimentos; cosméticos; medicamentos; saneantes; serviços de interesse à saúde. Importância da intersetorialidade para a Vigilância Sanitária. 4. Planejamento em Saúde. Planejamento e programação das ações locais de saúde. Planejamento e programação das ações de vigilância sanitária. 5. Informações em saúde. Produção de informações para a vigilância sanitária. Principais sistemas de informações em saúde. 6. Educação e comunicação, participação e mobilização social. Educação sanitária. Comunicação em saúde. 7. Noções de Legislação em Vigilância Sanitária. O papel da legislação para a ação de Vigilância sanitária.
Apenas para os cargos de Monitor de Creche / Assistente de transporte escolar
Conhecimento específico: Direitos da criança e do adolescente garantidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA -Lei 8069 de 13 de julho de 1990).Noções de higiene, saúde e segurança das crianças, dos profissionais e do ambiente.Primeiros socorros.Relações pessoais.Respeito a diversidade no espaço educativo: necessidades especiais, diferenças etnicorraciais, diferenças culturais e outras. Organização e manutenção do espaço e dos materiais das instituições educativas.
Apenas para os cargos de Monitor de Programas Sociais (Reforço/ Artesanato/ Educação Física/ Tecnologia/ Musica/ Dança) Conhecimento Específico: Matemática básica (as quatro operações; noções de conjunto; noções de fração) Noções de planejamento de atividades de ensino e noções de elaboração de projetos. LDB 9394/1996; ECA, Lei 8.069/1990; LOAS,Lei Nº 8.742/1993. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.
Técnico em Mamógrafo
Conhecimento Específico: Técnicas radiológicas; radiologia: normas e proteção; proteção contra os raios X: proteção do paciente e do profissional; tipos de aparelhos radiográficos: funcionamento, vantagens e desvantagens; processamento das radiografias: câmara escura, processamento, soluções, preparo das soluções, revelação. Administração dos recursos materiais. (processamento das imagens; convencional e digital) Tipos de revelação: convencional e Dry. Portaria nº 453 de 01 junho de 1998.
Técnico em RX
Conhecimento Específico: Técnicas radiológicas; radiologia: normas e proteção; proteção contra os raios X: proteção do paciente e do profissional; tipos de aparelhos radiográficos: funcionamento, vantagens e desvantagens; processamento das radiografias: câmara escura, processamento, soluções, preparo das soluções, revelação. Administração dos recursos materiais. Tipos de revelação: convencional e Dry. Portaria nº 453 de 01 junho de 1998.
Técnico em Laboratório
Conhecimento Específico: Coleta de sangue - Introdução e metodologia de coleta de sangue. Composição e distribuição dos líquidos orgânicos. Coleta convencional e coleta com vacutainer. Coleta de sangue arterial para gasometrias e hemoculturas. Bioquímica - Princípios, finalidade, armazenamento, cuidados e precauções com o uso dos reagentes. Realizações de dosagens bioquímicas (procedimentos). Hematologia - Introdução a hematologia. Hemograma (eritrograma e leucograma). Velocidade de Hemossedimentação (VHS). Coagulograma. Imunologia - definição de Imunologia. Conceitos teóricos de Antígeno, Anticorpo, Resposta imune, complemento; Imunoglobinas; Aglutinação; Sistema ABO; Sistema Rh; Tipagem sanguínea; Obtenção de soros e plasmas; unidades de volume; diluições; teste de coombs indireto; PCR; Fator reumatóide - látex; Waaler Rose; ASLO; VDRL; imunofluorescência; imunodifusão radial; enzimaimunoensaio; ELISA. Microbiologia - introdução à microbiologia. Preparos de meios de cultura; Técnicas de semeadura em bacteriologia e micologia. Principais técnicas de coloração em microbiologia. Parasitologia - Preparo de laminas para esfregaços. Técnicas mais utilizadas na rotina para o diagnóstico de enteroparasitoses. Técnicas específicas de diagnósticos (fita gomada, método de Bertman, método de Kato, utilização de hemocultura, técnicas para diagnóstico de leischimaniose viceral). Urianálise - técnicas de coleta de urina. Cuidados e procedimentos na utilização de tiras reativas na urinálise. Testes confirmatórios em urinálise (proteína, glicose, bilirrubina).
Topógrafo
Conhecimento Específico: 1. GENERALIDADES: Conceitos Fundamentais. Objetivos da Topografia. Influência da forma e dimensões da Terra nos levantamentos topográficos. 2. PLANIMETRIA: Definições de Rumo, Azimute e Ângulo interno. Uso da bússola. Noções de levantamentos expeditos. Medidas de distâncias: métodos e instrumentos. Medidas de ângulos: métodos e instrumentos. Levantamento planimétrico: Método do Caminhamento Perimétrico. Métodos auxiliares: Coordenadas polares e bipolares. Cálculo analítico das coordenadas dos vértices da poligonal e área do polígono. Erros e tolerâncias. Verificação e distribuição dos erros. Vinculação à rede planimétrica. Desenho de plantas. 3. ALTIMETRIA: Definições básicas. Influência da curvatura da Terra. Métodos de nivelamento: Noções de nivelamento barométrico; Nivelamento geométrico: nivelamento geométrico simples e composto, instrumentos, cálculo do nivelamento geométrico, desenho de perfis longitudinais, exagero vertical, vinculação à rede altimétrica; Nivelamento trigonométrico: conceitos, objetivos e precisão, instrumentos e técnicas de campo, nivelamento trigonométrico de poligonais e outras aplicações. 4. TAQUEOMETRIA: Princípios gerais da taqueometria. Noções de topologia e traçado de curvas de nível. Determinação indireta de distância e diferença de nível. Instrumentos. Técnicas de levantamento taqueométrico pelo processo da irradiação. Cálculo da planilha do levantamento taqueométrico. 5. MEDIÇÃO ELETRÔNICA DE DISTÂNCIAS E ÂNGULOS - ESTAÇÕES TOTAIS; Instrumentos eletrônicos. Princípios e Aplicações. 6. LOCAÇÃO DE OBRAS: Arruamentos e Loteamentos. Locação de curvas. Locação de Edifícios. Locação de Estacas. Locação de Paredes. Locação de Viadutos e Pontes. Locação de Túneis. 7. APLICAÇÕES DIVERSAS: Determinação do norte verdadeiro de um alinhamento através da distância zenital absoluta. Terraplenagem: greides e suas aplicações. Divisão de terras. Problema dos três pontos - Solução de Pothenot. Sistema de Coordenadas - Projeção Transversa de Mercator - UTM.
NÍVEL FUNDAMENTAL
LÍNGUA PORTUGUESA - para todos os cargos do nível fundamental
Interpretação e compreensão de textos. Ortografia. Acentuação gráfica. Classes de palavras: formação e flexão. Emprego das classes de palavras. Conjugação dos verbos regulares. Concordância nominal e verbal. Termos essenciais da oração.
MATEMÁTICA:
Operações: adição, subtração, multiplicação e divisão com números naturais. Problemas envolvendo as quatro operações. Sistema de unidades de comprimento. Unidades de tempo. Sistema monetário.
Apenas para os Cargos: Agente de Combate a Endemias / Agente Comunitário de Saúde
Conhecimento Específico: SUS - Princípios e diretrizes; Lei 8.142 de 28/1 2/1 990 - dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS; Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011; Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011; Série A. Normas e Manuais Técnicos - Cadernos de Atenção Primária, n. 30/2011; Portaria nº 2.226, de 18 de setembro de 2009; Estatuto da Criança e do Adolescente - artigos 7º a 14, 19 a 32, 86 a 89; Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003; Carta dos direitos dos usuários da saúde; Lei 11.350 de 05/10/2006; Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002 - Atividades do ACS a orientação as famílias e a comunidade para a prevenção e o controle de doenças endêmicas; Trabalho em Equipe; Visitas Domiciliares; Como proceder em casos de doenças contagiosas; Planejamento local de atividades; Aleitamento Materno; Cuidados com a alimentação; Programa Nacional de Imunização; Manual completo: "Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais" - Ministério da Saúde; Estrutura Familiar, Relacionamento familiar; Noções de Hipertensão Arterial, Hanseníase, Diabetes e Tuberculose; Prevenção e Controle das DST/AIDS na comunidade.