Campo Grande, 05 de Dezembro de 2.015.
No tocante ao concurso de Paranhos-MS, o MM. Juiz manteve a realização do concurso no dia 13/12, mas proibiu que haja nomeação e entrada em exercício se não for obedecida a jornada. Neste sentido, transcreve-se parte da decisão:
Ante o exposto, defiro, em parte, o pedido de tutela antecipada, tao somente
para proibir que haja nomeacao/investidura e entrada em exercicio no o cargo de
tecnico em radiologia com carga horaria de 40 horas por semana no Municipio de
Paranhos, para os aprovados no concurso publico cuja prova fica mantida para o
dia 13 de dezembro do corrente ano. Se o Municipio de Paranhos retificar o edital
e respeitar a jornada de trabalho maxima de 24 horas/semanais, nos moldes
expostos nesta decisao, a nomeacao fica permitida. Caso nomeie candidato em
descompasso com o aqui determinado incidira multa de R$ 15.000,00 (quinze mil
reais).Cite-se para contestar, querendo, no prazo legal.
Segue na Integra Edital do Concurso e Sentença.