publicado em 9 de Dezembro de 2015 às 08:36 - Notícias

Concurso Prefeitura Municipal de Paranhos-MS

 

Campo Grande, 05 de Dezembro de 2.015.

 

No tocante ao concurso de Paranhos-MS, o MM. Juiz manteve a realização do concurso no dia 13/12, mas proibiu que haja nomeação e entrada em exercício se não for obedecida a jornada. Neste sentido, transcreve-se parte da decisão:


Ante o exposto, defiro, em parte, o pedido de tutela antecipada, tao somente

para proibir que haja nomeacao/investidura e entrada em exercicio no o cargo de
tecnico em radiologia com carga horaria de 40 horas por semana no Municipio de
Paranhos, para os aprovados no concurso publico cuja prova fica mantida para o
dia 13 de dezembro do corrente ano. Se o Municipio de Paranhos retificar o edital
e respeitar a jornada de trabalho maxima de 24 horas/semanais, nos moldes
expostos nesta decisao, a nomeacao fica permitida. Caso nomeie candidato em
descompasso com o aqui determinado incidira multa de R$ 15.000,00 (quinze mil
reais).Cite-se para contestar, querendo, no prazo legal. 

 

Segue na Integra Edital do Concurso e Sentença.

    Arquivo(s) para baixar
    Conteúdo Relacionado
    Sindicato dos Trabalhadores em Radiologia de Mato Grosso do Sul
    Rua Maracajú, 371, Campo Grande-MS - 79002-214, Telefone: (67)-3384-5972/(67)-9292-1704 - email:sinterms@sinterms.org.br
    Todos os direitos reservados a “sinterms” - Desenvolvido por Avalue Sistemas