Enfim, a Câmara dos Deputados concluiu a votação da regulamentação da Emenda Constitucional 29. Por 355 votos, 76 contra e quatro abstenções, os deputados aprovaram ontem, dia 21, o destaque que faltava, depois de três anos da aprovação do texto base, finalizando a votação do Projeto de Lei Complementar PLP 306/08, que regulamenta quais despesas podem ser consideradas de saúde para estados, municípios e União atingirem o percentual definido pela Emenda 29. Com a aprovação do destaque do DEM que retira do projeto a definição da base de cálculo da Contribuição Social para Saúde, a CSS não poderá ser efetivada. O governo liberou os deputados da base para votarem como quisessem. Como o projeto sofreu mudanças, o texto será novamente apreciado pelos senadores.
O PLP 306/08 trata dos valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, por estados e por municípios em ações e serviços públicos de saúde e dos critérios de rateio das transferências para a saúde. Um dos maiores avanços da proposta é a definição das despesas que podem ser consideradas para o cumprimento do mínimo a ser investido segundo os cálculos da Emenda. O texto base da proposta é o substitutivo do relator, deputado Pepe Vargas (PT-RS), aprovado pelo plenário em 2008, e lista 12 despesas que devem ser consideradas como relativas a ações e serviços públicos de saúde; e outras dez que não podem ser custeadas com os recursos vinculados pela Emenda 29.
Entre as ações permitidas estão a vigilância em saúde – inclusive epidemiológica e sanitária; a capacitação do pessoal do SUS; a produção, compra e distribuição de medicamentos, sangue e...