publicado em 26 de Fevereiro de 2014 às 12:16 - Notícias

Aprovada atualização da lei que regulamenta profissão de técnico em radiologia

14/03/2012 - 12h15 Comissões - Assuntos Sociais - Atualizado em 14/03/2012 - 12h15

 

 

Da Redação

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (14), por unanimidade e terminativamente, projeto para atualizar a Lei 7.394/1985, que regulamenta o exercício da profissão de técnico em radiologia. A proposta amplia o escopo da lei para incluir bacharéis em Ciências Radiológicas e tecnólogos em radiologia. A proposta ainda precisa ser votada em turno suplementar.

O texto acolhido é um substitutivo da relatora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), elaborado a partir do PLS 26/2008, do senador Paulo Paim (PT-RS). Na justificação do projeto, Paim argumenta que a evolução de equipamentos e técnicas de radiologia exigiram a ampliação e diversificação da formação dos profissionais que atuam na área, levando à necessidade de atualização da legislação em vigor.

Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) modificou o projeto original para aperfeiçoar alguns artigos, conforme sugestões recebidas das categorias envolvidas. O texto aprovado na CAS regulamenta a atuação profissional nas áreas de radiologia convencional, imageologia, medicina nuclear, radiologia e irradiação industrial e radioinspeção de segurança.

De acordo com o projeto, podem exercer atividades nessas áreas os portadores de diploma de ensino superior com grau de Bacharel em Ciências Radiológicas; de diploma de ensino superior com grau de Tecnólogo em Radiologia; e de certificado de conclusão do ensino médio, com formação mínima de Técnico em Radiologia com habilitação específica. Os profissionais devem estar inscritos no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia.

A supervisão da proteção radiológica e da aplicação das técnicas previstas na lei, conforme o substitutivo, tanto é atribuição do bacharel em Ciências Radiológicas como do tecnólogo em Radiologia, sendo que ambos podem também exercer atividades nas áreas em que possuírem formação específica. Na inexistência desses profissionais, poderá o técnico em Radiologia supervisionar a aplicação das técnicas radiológicas.

Atividades de pesquisa e ensino, no entanto, são restritas aos bacharéis. E com relação a atribuições específicas dos técnicos em Radiologia, o texto prevê o exercício profissional nas habilitações obtidas nos cursos técnicos.

O substitutivo assegura o exercício da profissão àqueles que efetivamente atuavam na área antes de junho de 1986, mas prevê multa para a instituição que contratar profissional que não atenda ao conjunto de requisitos exigidos a partir do momento em que a lei for atualizada.

Iara Guimarães Altafin

Agência Senado

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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