publicado em 15 de Março de 2012 às 11:42 - Notícias

Aprovada atualização da lei que regulamenta profissão de técnico em radiologia

14/03/2012 - 12h15 - Comissões - Assuntos Sociais

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (14), por unanimidade e terminativamente, projeto para atualizar a Lei 7.394/1985, que regulamenta o exercício da profissão de técnico em radiologia. A proposta amplia o escopo da lei para incluir bacharéis em Ciências Radiológicas e tecnólogos em radiologia. A proposta ainda precisa ser votada em turno suplementar.

O texto acolhido é um substitutivo da relatora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), elaborado a partir do PLS 26/2008, do senador Paulo Paim (PT-RS). Na justificação do projeto, Paim argumenta que a evolução de equipamentos e técnicas de radiologia exigiram a ampliação e diversificação da formação dos profissionais que atuam na área, levando à necessidade de atualização da legislação em vigor.

Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) modificou o projeto original para aperfeiçoar alguns artigos, conforme sugestões recebidas das categorias envolvidas. O texto aprovado na CAS regulamenta a atuação profissional nas áreas de radiologia convencional, imageologia, medicina nuclear, radiologia e irradiação industrial e radioinspeção de segurança.

De acordo com o projeto, podem exercer atividades nessas áreas os portadores de diploma de ensino superior com grau de Bacharel em Ciências Radiológicas; de diploma de ensino superior com grau de Tecnólogo em Radiologia; e de certificado de conclusão do ensino médio, com formação mínima de Técnico em Radiologia com habilitação específica. Os profissionais devem estar inscritos no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia.

A supervisão da proteção radiológica e da aplicação das técnicas previstas na lei, conforme o substitutivo, tanto é atribuição do bacharel em Ciências Radiológicas como do tecnólogo em Radiologia, sendo que ambos podem também exercer atividades nas áreas em que possuírem formação específica. Na inexistência desses profissionais, poderá o técnico em Radiologia supervisionar a aplicação das técnicas radiológicas.

Atividades de pesquisa e ensino, no entanto, são restritas aos bacharéis. E com relação a atribuições específicas dos técnicos em Radiologia, o texto prevê o exercício profissional nas habilitações obtidas nos cursos técnicos.

O substitutivo assegura o exercício da profissão àqueles que efetivamente atuavam na área antes de junho de 1986, mas prevê multa para a instituição que contratar profissional que não atenda ao conjunto de requisitos exigidos a partir do momento em que a lei for atualizada.

Iara Guimarães Altafin

Agência Senado

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

    Conteúdo Relacionado
    Sindicato dos Trabalhadores em Radiologia de Mato Grosso do Sul
    Rua Maracajú, 371, Campo Grande-MS - 79002-214, Telefone: (67)-3384-5972/(67)-9292-1704 - email:sinterms@sinterms.org.br
    Todos os direitos reservados a “sinterms” - Desenvolvido por Avalue Sistemas