A Clínica Radiológica de Anápolis Ltda impetrou Mandado de Segurança contra o presidente do Conselho Regional dos Técnicos em Radiologia da 9ª Região, porque após fiscalização administrativa, o Conselho aplicou multa (Auto de infração nº 040/2010) à Clínica pois esta não fez a indicação de Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas, não apontou o nome dos técnicos em Radiologia, bem como não existia na Clínica auxiliar em Radiologia.
Assim, o Juiz Federal Urbano Leal Berquó Neto da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás denegou a segurança em no Mandado de Segurança da Clínica Radiológica de Anápolis Ltda, pois, pelo princípio da legalidade, conforme o art. 10 da Lei nº 7.394/1985, é atribuição do técnico em Radiologia os serviços de aplicações das técnicas em radiologia e a presença de um médico com inscrição regular no Conselho Regional de Medicina não supre a indicação.
O Supervisor das Técnicas Radiológicas é de extrema importância para a Clínica, Hospital e principalmente para o paciente, pois satisfaz a proteção do usuário das operações radiológicas, fazendo com que exista a manutenção e checagem por pessoal habilitado. Veja o inteiro teor da decisão
aqui.