publicado em 6 de Março de 2015 às 08:36 - Homologação

Documentos Necessários para Homologação

RESCISÃO CONTRATUAL

Na rescisão contratual fundamentada em justa causa o empregador entregará ao empregado, comunicação escrita, declinando o ato ou omissão faltosa, sob pena de empregado fazer jus a todos os direitos como se a rescisão fosse sem justa causa.

Parágrafo primeiro - Toda rescisão em que o empregado conta com mais de um ano de firma, será homologada no sindicato da classe com data previamente marcada para tal.

Parágrafo segundo - Nos locais onde não houver sindicato laboral, delegacias regionais de trabalho, as homologações serão efetuadas no Fórum da Justiça Comum da Comarca.

Parágrafo terceiro -Nos locais onde não houver sede do sindicato ou distritais as empresas encaminharão cópias das rescisões homologadas dos seus empregados ao SINTERMS para arquivo e conhecimento.

Parágrafo quarto - A rescisão Contratual necessária será homologada pelo sindicato laboral, em sua sede, com agendamento antecipado.

Parágrafo quinto -As empresas, no ato da rescisão contratual ou homologação no SINTERMS, bem comojunto aos demais órgãos previstos no Art. 477, parágrafo 3º da CLT, estará obrigada a apresentar:

a)  3(três) vias de aviso prévio do empregado;

b)  3(três) vias de exame médico;

c)  3(três) vias do PPP - Perfil Profissiografio Previdenciário;

d)  2(duas) vias Carta Preposto - somente na ausência do empregador;

e)  5(cinco) vias de termo de rescisão de contrato;

f)   Carta de Referencia;

g)  Carteira de Trabalho Atualizada;

h)  Chave de Movimentação do FGTS;

i)   Extrato de Deposito do fundo de garantia;

j)   Livro de empregado ou lista atualizada;

k)  Requerimento do seguro desemprego.

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