publicado em 8 de Dezembro de 2016 às 14:43 - Notícias

SINTERMS vai ajuizar ação judicial para reaver perdas do FGTS – período 1999/2013

O SINTERMS vai propor Ação Judicial Coletiva solicitando o recálculo retroativo da Taxa Referencial (TR) para repor as perdas na correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) desde 1999. A ação visa beneficiar todos os trabalhadores da base territorial do sindicato. 

De acordo com especialistas, em 2009 a TR começou ser reduzida paulatinamente até estacionar no zero em setembro de 2012, encolhendo também a remuneração do Fundo de Garantia, corrigido por juros de 3% ao ano, mais a TR. Enquanto isso, o índice do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor)  e  IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) mantiveram-se estáveis com reajustes superiores à Taxa Referencial. 

O SINTERMS através de sua diretoria contratou o advogado Luiz Francisco Alonso do Nascimento para a propositura da demanda.

O advogado fará a defesa dos trabalhadores na modalidade de substituição processual, conforme autorizado pela jurisprudência mansa e pacífica do Supremo Tribunal Federal ao interpretar o art. 8º, III da CF/88. Havendo êxito na demanda os créditos serão feitos diretamente nas contas vinculadas ao fundo de garantia dos trabalhadores, pretendendo o sindicato que também sejam beneficiados os trabalhadores aposentados que trabalharam no período de violação do direito de correção do fundo. Questão de valores referente a honorários advocatícios serão informadas diretamente no sindicato - serão fixados de acordo com as normas da OAB/MS.

Quem tem direito à revisão?

Todo trabalhador que tenha tido algum saldo na conta do FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele se aposentado ou não.

Quanto eu tenho direito a receber?

Os valores dependem de cada caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados na conta do seu FGTS. Há casos em que a diferença da atualização chega a 88,3% do valor do fundo.

Vou poder sacar o dinheiro?

Tudo vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques. A tendência – como aconteceu no acordo de reposição das perdas causadas pelos Planos Collor 1 e Verão, em 2001 – é que só possam sacar o dinheiro os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, o valor será depositado diretamente na conta do fundo e a vitória na Justiça significará o aumento do saldo do FGTS, para quando o trabalhador puder sacá-lo.

Que documentos são necessários para o ajuizamento da ação?

O trabalhador deve levar documentos (listados abaixo) ao SINTERMS e assinar declaração  que autoriza o advogado representá-lo.

- Cópias RG e CPF

- Cópias da Carteira de Trabalho(CTPS):- página com foto;   página com qualificação civil; página(s) com anotações de contrato de trabalho lançadas entre 1999 e 2013; página com averbação da concessão de aposentadoria aos já aposentados

- Extrato analítico sobre depósitos de FGTS relativos aos contratos de trabalho anotados em CTPS no período de 1999 e 2013 (esse extrato é obtido em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, mediante apresentação da CTPS)

- comprovante de endereço (conta de água, luz, IPTU, etc)

- apresentação do formulário abaixo devidamente preenchido e assinado.

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