publicado em 19 de Setembro de 2016 às 08:58 - Notícias

Sindicatos e Conselho de Fiscalização Profissional quais suas finalidades?

Os Sindicatos e Conselhos são distintos. É fato que tais instituições estão inseridas no âmbito trabalhista, no entanto as finalidades destas são diferentes. É fundamental que o trabalhador saiba indetificá-las para que  - quando necessário - recorra à instituição adequada para atendê-lo.

Sindicatos

Os sindicatos existem para REPRESENTAR A CATEGORIA e para fomentar o fortalecimento em busca de conquistas e garantias dos direitos.

São entidades criadas de acordo com previsão constitucional (art. 8º, inciso III), para defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas. Em consequência disso, podem:

  • definir pautas de negociação trabalhista para a categoria;
  • participar de acordos coletivos de trabalho;
  • homologar rescisões de contratos de trabalho;
  • prestar assistência jurídica;
  • firmar convênios visando proporcionar diversão, lazer, assistência médica e odontológica;
  • firmar convênios com empresas comerciais, objetivando proporcionar descontos aos sindicalizados, por ocasião da aquisição de bens de consumo em geral.

Conselhos

Os conselhos existem para FISCALIZAR o exercício da profissão, evitando assim imperícia e danos à sociedade que utiliza do serviço prestado pelo profissional. 

São entidades prestadoras de serviços públicos, com “Poder de Polícia”, criados por lei federal para fiscalizar o exercício da profissão respectiva, em defesa da sociedade. Em conseqüência disso, possuem delegação de competência do Estado para:

habilitar legalmente os profissionais para o exercício da profissão, por meio da concessão do registro profissional;

  • habilitar legalmente as empresas e escritórios técnicos para a exploração das atividades profissionais;
  • fiscalizar o exercício da profissão;
  • cobrar anuidades;
  • aplicar e cobrar multas
  • executar débitos;
  • aplicar o Código de Ética Profissional;
  • suspender e cassar registros.
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