publicado em 25 de Abril de 2016 às 08:02 - Notícias

Jurídico: UNIC paga R$ 5.000 a profissional que exercia função de Técnico em Radiologia

SINTERMS busca a justiça e garante pagamento a profissional que exercia função de Técnico em Radiologia

Com jurídico atuante em defesa dos direitos trabalhistas, o SINTERMS assegura importantes conquistas no âmbito judicial. Em 2015, por meio de audiência de conciliação, mediada pela juíza do trabalho substituta Dra. Ana Paola Emanuelli Pegolo dos Santos, o sindicato obteve vitória em favor de trabalhador associado, que nesta matéria terá o nome preservado.

A empresa UNIC – Unidade Campograndense de Diagnósticos Avançados Ltda reconheceu que o profissional atuava como Técnico em Radiologia durante todo o vínculo do emprego e retificou a Carteira de Trabalho do mesmo  constando a função. Bem como, pagou o valor de R$ 5.000 (cinco mil reais) a título de prejuízos remuneratórios.

Essa conciliação só foi possível após o advogado que representa o sindicato, Drº. Luiz Francisco Alonso do Nascimento, impetrar ação judicial cobrando a responsabilidade subsidiária da UNIC – já que adquiriu a empresa Alliar – Medicina Diagnóstica na qual o trabalhador fazia parte do quadro de funcionários.

Entenda

O sindicalizado trabalhou 8 anos exercendo a função típica de Técnico em Radiologia, realizando, sozinho, exames de tomografia. No entanto, seu cargo em carteira era denominado como “Auxiliar de Operações de Reconstrução de Imagem”.

Na ação, o jurídico destacou a representatividade do SINTERMS na defesa do trabalhador e destacou que as omissões remuneratórias do cargo de Técnico em Radiologia produziram reflexos em todas as demais verbas de caráter constitucional, legal e contratual. Desta forma, além da diferença do valor do salário, o advogado solicitou pagamento referente ao adicional de insalubridade, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho e de acordo com a lei n. 7.394 de 28/10/1985, regulamentada pelo Decreto n. 92.790 de 17/06/1986. Após cálculos, constatou que a dívida trabalhista era de R$ 8.905,18 (oito mil novecentos e cinco reais e dezoito centavos).

No mês dezembro de 2015, durante audiência de conciliação, o trabalhador aceitou proposta da empresa em pagamento no valor de R$ 5.000 e reconhecimento da função. A dívida foi quitada no mês de fevereiro de 2016.

Atuante

O presidente do sindicato, Adão Júlio da Silva, destaca que uma das principais lutas do sindicato é pela garantia dos direitos trabalhistas da categoria. “Contamos com uma assessoria jurídica eficiente, os profissionais sindicalizados que tiverem dúvidas sobre legalidades no ambiente de trabalho devem buscar esclarecimentos com nosso jurídico. Ou, denunciar irregularidades aos diretores sindicais para tomarmos as medidas cabíveis”, enfatiza.

Fonte: Assessoria de Imprensa - SINTERMS 

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