publicado em 15 de Agosto de 2016 às 11:47 - Notícias

Entenda a diferença entre Adicional de Insalubridade e Periculosidade

Existem profissões que expõe os trabalhadores a riscos, por isso, a Constituição Federal prevê pagamento adicional aos profissionais que exercem atividades penosas, insalubres ou perigosas. São denominados: Adicional por Insalubridade e Adicional por Periculosidade. Você sabe diferenciá-las?

Insalubridade

No adicional de insalubridade, o funcionário deverá estar exposto, em caráter habitual e permanente, a locais insalubres ou em contato permanente com substancias - acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego  - que podem vir a causar adoecimento.

Periculosidade

No adicional de periculosidade, o que motiva o pagamento é o risco de ocorrer uma fatalidade.  Funcionários que ficam expostos as atividades perigosas, aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego – que impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador.

RADIOLOGIA E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CÁLCULO

A profissão de radiologia é considerada insalubre e existe legislação própria para pagamento do adicional.

O adicional de insalubridade dos técnicos em radiologia se refere a lei 7394/85 em 40% conforme artigo 16, cálculo sobre a remuneração (ADPF 151), ou seja, o cálculo da insalubridade deve ser feito em cima do salário base e não sobre 2 salário mínimos como algumas Empresas tem feito. Os Recursos Humanos que fazem o cálculo desta forma, estão burlando a lei o no final o prejudicado será o trabalhador.

Veja a forma correta de cálculo da insalubridade. Por Exemplo:

Se o seu salário base for: R$ 1.573,72

Cálculo: 1.573,72 x 40%(insalubridade) = 629,48 Total: R$ 2.203,20

Ou Salário Base: R$ 1.001,87

Cálculo: 1.001,87 x 40% (insalubridade)= 400,74 Total: R$ 1.402,61

CONFIRA EM SEU HOLERITE SE O CÁLCULO ESTA SENDO FEITO DA FORMA CORRETA, CASO ESTEJA ERRADO DENUNCIE, NÃO ABRA MÃO DO SEU DIREITO!

Fonte: SINTERMS

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