A Consolidação das Leis do Trabalhador (CLT) reúne os motivos que configura justa causa. Entre eles estão roubo. Abandono de emprego e ofensas físicas ou a hora de chefes e colegas.
Furto ou roubo, negociação habitual por conta própria sem permissão do empregador, condenação criminal, mau desempenho das funções, embriaguez habitual, violação de segredo da empresa ou indisciplina, abandono de emprego, ofensa física ou hora de colegas ou superiores, pratica de jogos de azar.
Saldo de salários e férias vencidas mais 1/3, FGTS – saque só depois de três anos e em caso de compra da casa própria ou doença grave, perde direito ao seguro desemprego.
OBS: O empregador não pode anotar na carteira do trabalhador que foi demitido por esse motivo, sob pena de causar dano moral (art. 29 da CLT).