publicado em 16 de Outubro de 2023 às 10:50 - Legislação

Contribuição assistencial & Contribuição sindical

 

Contribuição assistencial x imposto sindical

Em abril de 2023, ao analisar o pedido feito nos embargos, o relator, ministro Gilmar Mendes, aderiu aos fundamentos do voto do ministro Luís Roberto Barroso, especialmente em razão das alterações promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais.

A mudança legislativa alterou, entre outros, o artigo 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para extinguir a contribuição sindical obrigatória (ou “imposto sindical”). Nesse novo cenário, os ministros passaram a entender que é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, da chamada contribuição assistencial, imposta a todos os empregados da categoria, mesmo que não sindicalizados, desde que estes possam se opor a ela.

Conhecido como contribuição sindical, é destinado ao custeio do sistema. É usado para o sindicato oferecer ao trabalhador benefícios como empresas parceiras, saúde/bem estar e formação profissional. Antes de 2017, seu pagamento era obrigatório para todos os trabalhadores. Com a reforma tributária, ele passou ser cobrado somente se o trabalhador der autorização expressa. Qual a diferença entre ambos?

Contribuição assistencial: é usada para custear atividades assistenciais do sindicato — principalmente as negociações coletivas, e poderá ser cobrada de trabalhadores filiados ou não ao sindicato. O valor não é fixo, sendo estabelecido em negociação ou assembleias coletivas. E não se trata de um imposto.

 

 

 

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